Atenção, herdeiros: Vêm aí mais novidades nos certificados

Vêm aí mais mudanças: os certificados de aforro vão ser elencados na habilitação de herdeiros quando um aforrador morrer, para salvaguardar que o sucessor recebe o investimento nos títulos de dívida geridos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
Processo será automático
O anúncio foi feito, na quarta-feira, pelo secretário de Estado do Orçamento, dando conta que a integração dessa informação será automática, na sequência de um protocolo de colaboração entre o IGCP, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
“A partir de agora, os certificados de aforro vão automaticamente ser elencados na habilitação de herdeiros quando há o falecimento de um titular de certificados de aforro”, explicou aos deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), confirmando uma informação noticiada recentemente na imprensa.
O secretário de Estado disse que, para isso, está em curso a celebração de um protocolo entre aquelas três entidades “no sentido de garantir” que a transmissão dos dados fica assegurada “a partir de agora”.
Brandão de Brito especificou que a comunicação destes dados não se vai aplicar aos certificados de aforro cujo prazo de reembolso já passou, apenas aos que ainda se encontram por vencer.
Prescrição de certificados? “IGCP tem feito esforço” para fazer pagamento
Também na quarta-feira, a presidente do Tribunal de Contas afirmou que o IGCP tem feito um esforço para identificar aforradores que têm dados incompletos e os herdeiros de certificados de aforro antigos, para tentar assegurar o pagamento dos títulos.
Numa audição no parlamento, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) sobre o parecer dado à Conta Geral do Estado (CGE) de 2024, a presidente do Tribunal de Contas (TdC), Filipa Urbano Calvão, disse que o IGCP tem procurado dar seguimento às recomendações do tribunal relativamente aos valores que se encontra por pagar aos aforradores.
“O tribunal fez um conjunto de recomendações no parecer (e) o próprio IGCP tem feito um esforço para melhorar a comunicação com os aforradores, os titulares destes certificados”, afirmou Filipa Calvão, prometendo que o tribunal irá continuar a acompanhar este processo.
IGCP tinha à sua guarda 77 milhões que não conseguia pagar às famílias
Em 31 de dezembro de 2024, o IGCP tinha à sua guarda 77 milhões de euros que não conseguia pagar às famílias que investiram em certificados de aforro, situa o TdC no parecer.
Na audição, o deputado da IL Mário Amorim Lopes afirmou que o IGCP funciona como “uma espécie de purgatório” dos certificados e defendeu que deveria haver uma articulação entre o IGCP e o Banco de Portugal para o Estado identificar os legítimos herdeiros, para “fazer a atribuição da titularidade, para que não se percam estes certificados de aforro que resultam do trabalho árduo – do suor – dos portugueses”.
Relativamente a esta questão, Filipa Calvão sublinhou que o TdC fez uma recomendação dirigida ao ministro das Finanças para que, de forma articulada com o IGCP, o Estado português possa “salvar esse investimento das famílias”.
E há mais novidades…
A juíza conselheira lembrou ainda que, a partir do próximo ano até 2029, haverá a obrigatoriedade de alguns detentores de certificados de aforro em papel devolverem os títulos, para estes serem registados.
Relativamente aos 77 milhões de euros que se encontravam por devolver, Ana Furtado disse que este montante, sendo parte de 257 mil milhões de euros de dívida pública, é, desse ponto de vista, um valor “materialmente pouco significativo” no total da dívida, embora tenha “a maior das importâncias” no que respeita aos aforradores.
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