Trabalha a recibos verdes? Há duas declarações para entregar

Os trabalhadores independentes têm de entregar a Declaração Anual e a Declaração Trimestral este mês, até ao dia 31 de janeiro, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS). “Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Anual e a 4.ª Declaração Trimestral”, indicou o organismo, em comunicado. A Segurança Social recorda que a “Declaração Anual é destinada a todos os Trabalhadores Independentes que no ano civil de 2025 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2025)”. Se esteve de baixa em 2025 por mais de 30 dias, saiba que pode pedir à Segurança Social uma compensação pelos subsídios de férias e/ou de Natal que não recebeu. Chamam-se Prestações Compensatórias. Beatriz Vasconcelos | 08:35 – 03/01/2026 Assim, explica a Segurança Social: Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas não precisa de realizar qualquer ação. Caso necessite de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à opção Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > O que posso fazer online? > Consultar, entregar ou substituir declarações trimestrais do ano anterior.- As declarações trimestrais já entregues estão disponíveis em Consultar Declaração.- As declarações trimestrais não entregues podem ser submetidas em Registar Declaração. O ISS adianta ainda que “caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento”. Por sua vez, a 4.ª Declaração Trimestral é “destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro de 2025, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026”. O calendário de pagamentos de janeiro já foi divulgado pela Segurança Social. Ao conhecer as datas fica a saber quando é que vai receber os subsídios sociais, o que pode ajudar a planear melhor o seu orçamento familiar no mês que está pela frente. Beatriz Vasconcelos | 08:17 – 02/01/2026 O que é a declaração trimestral? Como explica o blog Salto, do Santander, a “declaração trimestral é o documento que os trabalhadores independentes (freelancers, prestadores de serviços ou empresários em nome individual) entregam à Segurança Social para indicar os rendimentos obtidos nos três meses anteriores”. “Com base nessa informação, a Segurança Social calcula quanto deve pagar de contribuição mensal durante o trimestre seguinte. Ou seja, é o seu rendimento que dita o valor das contribuições e não uma taxa fixa”, lembra o mesmo portal. Esta obrigação, refira-se, aplica-se à maioria dos trabalhadores independentes, incluindo: Quem trabalha exclusivamente por conta própria Quem acumula trabalho por conta de outrem com atividade independente (exceto se tiver rendimentos baixos nessa atividade secundária). A declaração é entregue quatro vezes por ano, no mês seguinte ao final de cada trimestre. Leia Também: Esteve de baixa? Peça a compensação pelos subsídios de férias e de Natal



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