É isto que deve fazer se receber faturas “avultadas” da Galp

É isto que deve fazer se receber faturas "avultadas" da Galp

A DECO PROteste revelou, no final da semana passada, que dezenas de consumidores estão a “receber fatura de energia avultadas para pagar depois de um problema informático da Galp ter atrasado a emissão de faturas durante meses”. Saiba o que fazer. “Depois de vários meses sem receberem as faturas de energia para pagar, vários clientes da Galp estão agora a receber a faturação de uma só vez, com valores acumulados muito elevados. Segundo a Galp, uma alteração nos sistemas informáticos, associada à migração para uma plataforma de faturação de eletricidade e gás, está por detrás do atraso na emissão de faturas aos consumidores, que já fizeram chegar à DECO PROteste dezenas de reclamações”, explica a organização de defesa do consumidor. Ora, “desde setembro, a organização de defesa do consumidor tem recebido múltiplos relatos de consumidores que foram surpreendidos com contas avultadas para pagar depois da ausência de faturação durante vários meses, atrasos na emissão das faturas ou até débitos diretos sem que a fatura associada tivesse chegado”. “A estes relatos, somam-se ainda queixas de dificuldades em contactar o serviço de apoio ao cliente da Galp, ineficiência dos serviços presenciais ou falta de informação clara”, acrescenta a DECO PROteste. O que fazer? Segundo a organização de defesa do consumidor, “alguns dos consumidores que contactaram a DECO PROteste revelam que a Galp propôs um plano de pagamento faseado para a regularização das contas em atraso que chegaram de uma só vez”, mas “os consumidores não são obrigados a aceitar o plano de pagamento proposto pela empresa”. “A DECO PROteste lembra que, ainda antes de pagar qualquer valor, os consumidores devem começar por verificar as datas dos consumos faturados, que podem já estar prescritos. Já a empresa deve fornecer uma fatura mensal clara e detalhada, que lhes permita confirmar os consumos e valores cobrados”, pode ler-se. Além disso, “os clientes têm o direito de propor um plano de pagamento diferente do apresentado pela empresa, negociando condições diferentes que lhes sejam mais convenientes, embora a empresa não esteja obrigada a aceitá-lo”. “Nestes casos, resta reclamar, nomeadamente através do livro de reclamações tradicional ou eletrónico. A DECO PROteste também está disponível para esclarecer sobre a situação mais favorável para o consumidor, sobre o que diz a lei e sobre como reclamar, se for o caso, através da plataforma Reclamar”, esclarece ainda. Os consumidores devem também saber que, “de acordo com a lei dos serviços públicos essenciais, os consumidores podem opor-se ao pagamento de um serviço que tenha sido prestado há mais de seis meses e não faturado, mesmo que o atraso na faturação resulte de um erro do prestador do serviço”. “Por isso, caso a empresa esteja a faturar-lhe agora um serviço que foi prestado há mais de seis meses, pode opor-se ao seu pagamento, usando a carta-tipo disponibilizada pela DECO PROteste”, explica a organização. Atenção: “Se na mesma fatura estiverem incluídos consumos com mais de seis meses e consumos mais recentes, os consumidores podem opor-se ao pagamento da parte prescrita, ou seja, dos consumos com mais de seis meses, e pagar apenas os consumos mais recentes. A prescrição dos valores não faturados não é automática. Por isso, tem mesmo de ser invocada por escrito na oposição ao pagamento, especificando na carta quais os consumos que já prescreveram”. Leia Também: Banca revê aumentos para 1,8%, mas sindicatos consideram insuficiente

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