Cheias, queda de árvores… Seguro do carro cobre prejuízos?

Cheias, queda de árvores... Seguro do carro cobre prejuízos?

São várias as ocorrências por causa da tempestade Kristin, que assolou Portugal continental na madrugada desta quarta-feira, e há condutores com os seus veículos danificados pelo mau tempo. Afinal, os danos causados ​​pelas cheias ou por queda de árvores são cobertos pelo seguro? Quem paga os prejuízos? Na prática, “cabe às autarquias zelar pelo património do seu município, onde se incluem as árvores existentes em espaços públicos pelo que, em princípio, os cidadãos só podem reclamar indemnização se conseguirem provar que a autarquia não zelou pelo bom estado da árvore que caiu sobre a viatura”. A explicação foi dada pela DECO PROTeste, em outubro de 2023, quando um temporal também causou vários danos em território nacional: “Nesse caso, a situação deverá estar descrita no auto das autoridades policiais que devem ser chamadas ao local. Reúna também a maior quantidade possível de provas, como fotografias da ocorrência e do mau estado anterior da árvore”. Contudo, tal como em outubro de 2023, a generalidade das quedas de árvores ocorridas nas últimas horas “estará relacionada com fenómenos climatéricos extremos, que foram devidamente sinalizados pela Proteção Civil”. Seguro do carro cobre os danos? Ora, as “quedas de árvores e aluimentos de terras ocorridos no âmbito do temporal dos últimos dias estão contempladas na cobertura de fenómenos da natureza, que é uma das várias coberturas de danos próprios disponíveis no mercado segurador”. Significa isto que “apenas os segurados que tenham contratado, em específico, esta cobertura podem acionar o seguro e receber a respetiva indemnização”, concluiu, na altura, a DECO PROteste, sendo que o mesmo se aplica agora. Não foi trabalhar por causa do mau tempo? Saiba se falta é paga Portugal continental está a ser afetado pelos efeitos da passagem da depressão Kristin, após outras duas tempestades nos últimos dias – Ingrid e Joseph -, com chuva, vento, neve e agitação marítima, tendo sido emitidos vários avisos pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). Se os trabalhadores não conseguirem ir trabalhar por causa do mau tempo têm falta justificada e o dia é pago? Também no entendimento da DECO PROteste, sim: “Os trabalhadores que sejam impedidos de chegar ao local de trabalho por causa de um temporal devem justificar a falta. Além disso, essa falta não pode determinar a perda de remuneração. De acordo com o Código do Trabalho, as faltas motivadas por factos não imputáveis ​​aos trabalhadores, por exemplo, uma cheia que impeça o acesso a transportes públicos, devem ser consideradas justificadas pelo empregador”. Como justificar a falta? Para esse efeito deve reunir o máximo de provas possíveis sobre o acidente ou o impedimento que o fez faltar ao trabalho e pedir justificações às autoridades, sejam elas a polícia, a proteção civil ou a respetiva junta de freguesia ou câmara municipal. A DECO PROteste entende que “os trabalhadores que sejam impedidos de chegar ao local de trabalho por causa de um temporal devem justificar a falta”. Saiba como e se esta ausência pode ou não determinar a perda de remuneração. Notícias ao Minuto com Lusa | 08:26 – 28/01/2026 Leia Também: Baixa médica. Afinal, quem pode receber subsídio de doença?

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