IGF deteta 854 imóveis devolutos da SS (e “apenas 18” são

Numa nota enviada às redações, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) esclareceu que a maioria dos imóveis contabilizados como devolutos pela IGF eram “unidades industriais, terrenos rústicos e arrecadações”, em estado de “recuperação ou sujeitos a ocupação abusiva, tratada em sede judicial”. “O IGFSS esclareceu à IGF que a esmagadora maioria das frações sem contrato ativo no segmento habitacional não se encontra disponível” pelos mesmos motivos, lê-se na mesma nota. O relatório de auditoria da IGF ao sistema de gestão do património imobiliário da Segurança Social, a cargo do IGFSS, cujas conclusões foram divulgadas hoje de manhã, apontava a existência de 854 frações em estado devoluto no final de 2024, continuando “o Instituto a suportar os custos de manutenção destes imóveis (condomínio, conservação, limpeza de terrenos)”. As 854 frações representavam 33,3% do universo de 2.561 imóveis sob gestão do IGFSS. Em 12 de novembro de 2025, segundo o documento, encontravam-se “sem contrato de arrendamento ativo” 36,8% do total de frações, das quais 55% eram “de frações habitacionais, 11,8% de terrenos e os restantes 33,2% de lojas, serviços, indústrias e arrecadações”. Apesar de parte do segmento habitacional estar “em reabilitação”, no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) ou do Programa +Habitação, o relatório considera a situação como um “processo de rentabilização dos imóveis sem evolução significativa”. Entre 2021 e 2024, período sobre o qual incide a análise do IGF, a dívida ao IGFSS de rendas em regime livre e de rendas sociais subiu de 2 milhões para 2,7 milhões de euros, sofrendo um aumento de 31%. A receita média mensal do IGFSS com as rendas de 267 frações em regime livre foi de 601 euros. Mais de metade (54,4%) dessas frações estava arrendada por valores inferiores a 250 euros, com a renda média por metro quadrado a mostrar-se inferior à média nacional. Insuficiências nos registos dos imóveis são também apontadas no relatório da auditoria, com a IGF a concluir que “o inventário dos bens imóveis da SS não está completo, nem é atualizado de forma sistemática”. Além disso, foram apuradas “divergências de informação” nas aplicações informáticas e “falta de conciliação” entre os dados do IGFSS, da Autoridade Tributária (AT) e do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), com o IGFSS a indicar 2 561 frações e a AT a mencionar 2 709, com um patrimonial tributário global de 207 milhões de euros. A IGF detetou ainda que 19 entidades públicas, na maioria tuteladas pelo Ministério da Saúde, acumulavam uma dívida de 33,7 milhões de euros relativa à ocupação de 125 frações da Segurança Social. “O IGFSS apenas tem efetuado notificações periódicas para pagamento voluntário, sem adotar outras medidas” para cobrar esses valores em dívida, lê-se no documento. Na amostra analisada pelos auditores, “identificaram-se casos de ocupação abusiva das frações, sem evidência de que o IGFSS tivesse conhecimento, nalguns casos, de quem são os atuais ocupantes e de que tenha adotado os mecanismos legais” para resolver a situação. Nas conclusões, a IGF propõe ao IGFSS a tomada de medidas “mais eficazes para regularização das dívidas das entidades públicas”, a adoção de “planos de arrendamento ou alienação das frações devolutas”, o reforço do “sistema de controlo interno” na área patrimonial e da “cobrança de rendas em dívida”, e a definição de uma “política de atualização de rendas em regime livre”, em linha com “os valores de mercado”. O relatório de auditoria da IGF foi homologado pelo ministro de Estado e das Finanças, Miranda Sarmento, em 15 de janeiro. Leia Também: Bruxelas quer casas reconstruídas e fim do ‘boom’ no alojamento local



Publicar comentário