Na próxima semana há tolerância de ponto: Afinal, a quem se

O Governo anunciou, na quarta-feira, que decidiu conceder ponto facultativo na próxima semana, na terça-feira de Carnaval, que será celebrado no dia 17 de fevereiro. Afinal, a quem isso se aplica? Essa medida, cabe destacar, se aplica aos trabalhadores do Estado. “O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, assinou o despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos no dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira, Dia de Carnaval”, pode ler-se no comunicado emitido pelo gabinete do primeiro-ministro, na quarta-feira. E os trabalhadores do setor privado? A tolerância de ponto determinada pelo Governo, vale ressaltar, só se aplica aos trabalhadores do Estado, e as empresas do setor privado podem ou não seguir o caminho do Executivo e aplicar essa tolerância aos seus funcionários. Vale alimentação é pago do mesmo jeito? Via de regra, não é pago o auxílio-alimentação em dias de folga. Isso porque o auxílio-alimentação – ou de refeição – é um “subsídio diário que tem natureza de benefício social a ser concedido pelo empregador público como coparticipação nas despesas decorrentes de refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de efetiva prestação de trabalho”, de acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Segundo o mesmo site, são requisitos para a concessão do auxílio-refeição: a prestação diária de serviço; o cumprimento de pelo menos metade da jornada normal de trabalho. Ora, de acordo com parecer jurídico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte), para esclarecer caso semelhante, a conclusão é a seguinte: “Não se encontrando cumpridos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação atual, afigura-se-nos que não há lugar a pagamento de subsídio de refeição em dia em que o trabalhador não comparece e não presta efetivo serviço por lhe ter sido concedida tolerância de ponto”, pode-se ler. O que é tolerância de ponto? Na prática, a tolerância de ponto é a “dispensa de comparecimento ao serviço em determinado dia útil”, e o “trabalhador tem de estar ao serviço, nesse dia – vinculado ao dever de assiduidade”, segundo a DGAEP. Você também deve saber que ao dia em que a tolerância de ponto é aplicada “não é considerada como feriado” e também “não suspende as férias”. Nessa senda, “os empregados que estiverem em gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação” e os “dias de férias, coincidentes com tolerâncias de ponto, podem ser alterados mediante acordo mútuo”. O Dia de Carnaval não é considerado um feriado obrigatório, mas sim um feriado facultativo. Há empresas que optam por dar esse dia aos seus trabalhadores – saiba o que diz na lei a respeito desse tema. Notícias ao Minuto | 08:46 – 10/02/2026 Leia Também: Governo concede ponto facultativo na terça-feira de Carnaval



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