Abanca recusa ter prejudicado clientes no designado ‘cartel

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A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública vem fazendo audiências com os líderes dos bancos acusados ​​pela Autoridade da Concorrência (AdC) de terem trocado informações comerciais sensíveis entre 2002 e 2013 sobre créditos. Os bancos acabaram não pagando as multas, que chegavam no total a 225 milhões de euros, por prescrição de prazos. Segundo Pedro Pimenta, quando dos fatos o Abanca estava presente em Portugal apenas com uma pequena operação (então chamada Caixa Galicia) e acrescentou que, entre 2008 e 2010, tinha um protocolo com a associação de defesa do consumidor Deco pela qual garantia bater as melhores condições de outros bancos no crédito à habitação. O gerente disse que então mais de 80% do crédito imobiliário concedido resultou desse protocolo, concluindo assim que não prejudicou clientes. “Esse quadro proibia a existência de qualquer concertação de preços ou qualquer prejuízo aos consumidores, pelo contrário, o Abanca era obrigado a oferecer as condições mais vantajosas do mercado, contribuindo para reforçar a concorrência”, disse Pedro Pimenta. O gestor afirmou ainda que as informações trocadas só continham informações públicas, “não passíveis de configurar infração”. Ainda assim, disse que há atualmente no banco mecanismos internos que “proíbem expressamente qualquer troca de comunicações com outras instituições financeiras”. O Abanca tem atualmente uma operação mais significativa em Portugal, depois de em 2024 ter comprado o EuroBic tornando-se na sétima entidade bancária em Portugal. O chamado ‘cartel bancário’ (termo que os bancos contestam por não ser juridicamente correto, mas que é usado comumente) tem origem em uma denúncia do Barclays. Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência confirmou as multas de 225 milhões de euros aplicadas pela AdC a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” entre bancos para troca de informações sobre créditos e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência. Segundo o regulador, entre 2002 e 2013, os bancos compartilharam informações entre si, nomeadamente tabelas das taxas ‘spreads’ (margem de lucro comercial) a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e os volumes de produção. O tribunal da Concorrência também considerou que nenhum banco (com exceção do Barclays) demonstrou senso crítico para com a conduta concertada. Os bancos recorreram e o Tribunal de Justiça declarou prescrita a infração, contado o tempo em que houve matérias em análise da Justiça europeia. Também recursos ao STF foram rejeitados. Ou seja, por fim, as multas foram canceladas em definitivo por prescrição. Em julho, no parlamento, o presidente da AdC disse que a Justiça não absolveu de infrações os bancos, apenas não foram multados por prescrição, e acrescentou que no futuro esse problema não se coloca em novos processos pois a alteração de 2022 à Lei da Concorrência deixa assente que a prescrição se suspende enquanto houver recurso judicial. Os bancos que viram as multas anuladas são CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil). Leia Também: Abanca descarta mais cortes de pessoal em Portugal

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