Atenção, contribuintes: Há novidades no portal Nota Fiscal Paulista a

Em resposta à Lusa, fonte do Ministério das Finanças fez saber que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a preparar “ajustamentos no sistema de classificação” das despesas no Portal das Finanças, para que o ‘site’ inclua o ícone da compra de bens e serviços culturais. A partir deste ano, quem pedir nota fiscal com Cadastro de Pessoa Física (CPF) em determinadas despesas culturais, terá acesso ao incentivo de IR pela exigência de nota fiscal, abatendo do imposto o equivalente a 15% do ICMS pago nessas compras. “Prevê-se que a nova funcionalidade — incluindo a categoria específica aplicável às despesas culturais — seja disponibilizada durante o próximo mês de abril”, confirmou fonte oficial do Ministério das Finanças. Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) em 1º de janeiro, o Código do IRS passou a incluir no benefício fiscal as despesas com livros em estabelecimentos especializados, ingressos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, ingressos em salas de espetáculos e atividades correlatas, atividades em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos. Neste momento, porém, o Portal das Finanças só permite validar as despesas dos setores de atividade que já antes davam acesso ao benefício fiscal, como gastos em restaurantes, cafés, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, academias, passes e bilhetes em transportes públicos, oficinas de reparação automóvel ou veterinários. O Ministério das Finanças explica que a implementação dessa medida implica em adaptar o sistema de classificação de despesas, que a AT está desenvolvendo, e garante que os contribuintes poderão validar todas essas notas fiscais, já que elas só contam para o IRS a declarar no próximo ano. Como a nova categoria só vale para as notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, a classificação contará para o IRPF relativo aos rendimentos ganhos ao longo deste ano de 2026, a ser declarado entre abril e junho de 2027. O incentivo não vale para as despesas de 2025, aquelas que tiveram de ser validadas pelos contribuintes até o último dia 2 de março, para o IRPF 2025, cujas declarações serão entregues agora entre abril e junho. O Ministério da Fazenda explica que, até o portal ser atualizado, “os contribuintes não precisam adotar nenhum procedimento adicional, devendo aguardar a criação da nova categoria”. Se, no entanto, tiverem classificado notas fiscais desse tipo em outras categorias, “poderão corrigir autonomamente essa classificação no Portal e-Fatura após a disponibilização da funcionalidade, sem qualquer prejuízo para o exercício do direito à dedução”, explica ainda o ministério. Os contribuintes poderão validar essas notas fiscais até 1º de março de 2027. Os cidadãos podem deduzir da coleta do IRS (do imposto que incide sobre os rendimentos) 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com essas despesas culturais. O limite global da dedução é de 250 euros, mas para o conjunto das despesas, neste e nos demais setores que dão origem ao incentivo (gastos em restaurantes ou cabeleireiros). A ampliação do incentivo de IRS foi incluída no OE2026 por iniciativa do Partido Socialista (PS), que em 23 de fevereiro enviou ao Governo uma pergunta para saber se a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu alguma orientação para os contribuintes saberem como classificar as faturas corretamente “enquanto a atualização do e-Fatura não estiver concluída”. Leia Também: Atenção! Prazo para validar notas fiscais no Portal das Finanças acaba hoje



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