Tem um problema com o seu banco? Há sete formas de reclamar

Tem um problema com o seu banco? Há sete formas de reclamar

Seja porque você detectou cobranças indevidas, mudanças inesperadas no spread, movimentos não autorizados ou serviços que você nunca pediu, existem pelo menos sete maneiras de reclamar do seu banco e você deve saber que existem mecanismos legais que o protegem. É o que afirma a DECO PROteste, que explica, em nota publicada em seu site, o que os clientes bancários podem fazer. “Para reclamar do banco, comece entrando em contato com a própria instituição por escrito. Se não houver resposta satisfatória, use o livro de reclamações (físico ou eletrônico) ou registre uma reclamação no Banco do portugal. Em casos específicos (seguros, investimentos etc.), a autoridade competente pode ser a Comissão de Valores Mobiliários ou a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão”, explica a organização de defesa do consumidor. Sete maneiras de reclamar do banco: Diretamente ao banco – “Você deve sempre registrar a reclamação por escrito: e-mail ou carta registrada com aviso de recebimento. Essa ação pode resolver o problema rapidamente, mas também pode não obter resposta satisfatória”; Livro de Reclamações – “Pode usar: livro físico, que deve estar disponível em todos os balcões dos bancos;Livro de Reclamações Eletrônico.Prazo de resposta: 15 dias úteis. Se não receber resposta dentro desse prazo, entre em contato com o Banco Central do Brasil”; Banco de Portugal – “Você pode apresentar queixa através de:- formulário online;- carta registrada com aviso de recebimento para o endereço do Banco de Portugal. O Banco de Portugal não resolve litígios contratuais, apenas supervisiona e intervém administrativamente”; Plataforma Reclame Aqui (DECO PROteste) – “Paralelamente às demais reclamações, você pode registrar sua queixa na plataforma Reclame Aqui, da DECO PROteste”; Outras entidades específicas (quando aplicável) – “Há questões que não competem ao Banco de Portugal, mesmo que digam respeito a produtos comercializados por bancos ou outras entidades supervisionadas por esta entidade.Situações mais frequentes:- fundos de investimento e valores mobiliários – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);- seguros e fundos de pensões – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)”; Resolução alternativa de litígios (RAL) – “Se o conflito (litígio de consumo) persistir, e antes de se dirigir a um tribunal, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios.Os serviços disponíveis são:- mediação;- conciliação;- arbitragem.Por norma, é possível recorrer a: – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL);- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP);- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC).Essas entidades integram a Rede de Arbitragem de Consumo, e os processos são, geralmente:- tendencialmente gratuitos;- decididos no prazo máximo de 90 dias.Consulte a lista de entidades aderentes no Portal do Consumidor”; Tribunal – “Essa é a via que a DECO PROteste aconselha em último lugar. É a forma de solução de conflitos de consumo:- mais morosa;- mais complexa;- mais cara”. Quanto tempo você tem para reclamar do banco? A DECO PROteste explica que “depende do tipo de situação”, e “em casos de operações não autorizadas, você deve comunicar imediatamente após detectá-las”. “Quanto mais cedo você agir, maior a probabilidade de resolver o conflito de forma rápida e eficaz”, dizia o site da organização de defesa do consumidor. Leia Também: Eis a combinação vencedora do Euromilhões (que vale 193 milhões)

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