Regulador dispensa italianos da MFE de lançar OPA sobre a

Regulador dispensa italianos da MFE de lançar OPA sobre a

“A CMVM concluiu que foi apresentada prova suficiente de que os termos desses acordos não conferem à MFE o poder de exercer influência dominante sobre a Impresa, não se verificando, por isso, os pressupostos legais que determinariam a obrigação de lançamento de uma OPA”, lê-se num comunicado hoje divulgado. Segundo deliberação do Conselho de Administração da CMVM, “a MFE demonstrou não poder exercer influência dominante sobre a Impresa, não sendo exigível em consequência o lançamento de oferta pública de aquisição (obrigatória), sem prejuízo da imputação de direitos de voto que para ela decorrem da aplicação do art. 20, para os fins do art. 16, ambos do Código de Valores Mobiliários (CVM)”. Leia Também: CMVM propõe reforço de reporte de informações em consultoria

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