Contas de serviços mínimos bancários crescem 8% em 2025

Ao longo do ano passado, foram formadas 28.535 contas de serviços mínimos bancários, sendo que 66% resultaram da conversão de uma conta de depósito à vista existente e 34% da abertura de novas contas no sistema bancário. No mesmo período, foram encerradas 8.955 contas desse tipo, sendo 75% a pedido do cliente e 2.253 por iniciativa das instituições, “principalmente pela inexistência de movimentações na conta há pelo menos 24 meses”, diz o BdP. Mais de 40% das contas foram compostas por pessoas com 65 anos ou mais, um aumento de dois pontos percentuais em relação a 2024 e as mulheres continuaram a ser as que mais constituíram contas desse tipo (de 50,6% em 2024, para 51,3% em 2025). Quase uma em cada quatro contas de serviços mínimos bancários (24,6%) tinha mais de um titular. As contas de serviços mínimos bancários podem ter mais de um titular se ambos tiverem apenas esta conta ou se um dos titulares estiver coberto pelas exceções previstas na lei. O Banco de Portugal também menciona que, do total de contas de serviços mínimos bancários, apenas 5,1% eram detidas por pessoas que tinham outras contas de depósito à vista, por serem cotitulares de pessoas com mais de 65 anos ou grau de invalidez igual ou superior a 60%. Os correntistas de serviços mínimos bancários podem contratar produtos ou serviços bancários não incluídos nesse pacote de serviços, mesmo assim, ao final do primeiro semestre, 75,4% dos correntistas não tinham depósitos a prazo na instituição e 84,4% não tinham créditos. As contas de serviços mínimos bancários têm a vantagem de fornecer ao cliente serviços bancários essenciais por um valor anual reduzido, no máximo de cerca de 5,37 euros (1% do Indexador de Apoio Social). Os serviços disponibilizados são abertura e manutenção de uma conta de depósitos à vista, um cartão de débito, depósitos e saques no balcão, débitos diretos, transferências intrabancárias nacionais e 48 transferências para outros bancos, através do ‘homebanking’ ou das aplicações das instituições. A conta inclui ainda a realização de cinco transferências, a cada mês, com limite de 30 euros por operação, por meio de aplicativos de pagamento operados por terceiros. Leia Também: Leve vantagem do “não” à reforma da justiça na Itália



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