Se o banco falir… Vêm aí novas regras para proteger

Se o banco falir... Vêm aí novas regras para proteger

O Parlamento Europeu aprovou, na quinta-feira, novas regras para reforçar a proteção de depositantes e contribuintes em casos de falência bancária. O objetivo também é minimizar os riscos à estabilidade econômica na União Europeia (UE). Afinal, o que vai mudar? Na minisessão plenária em Bruxelas, a assembleia europeia deu aval a “novas regras (que) fazem com que mais bancos sejam abrangidos pela legislação da UE em matéria de insolvência bancária, protegendo melhor o dinheiro dos contribuintes”. “Além disso, capacitam as autoridades a gerenciar de forma mais eficaz potenciais falências bancárias e harmonizar a proteção dos depositantes em toda a UE”, acrescenta a instituição em comunicado. Segundo os eurodeputados, os pequenos depositantes e as micro, pequenas e médias empresas passam a se beneficiar de prioridade na hierarquia de reembolso, enquanto as autoridades públicas locais, como municípios e administrações regionais, ficam no terceiro nível de proteção, desde que não se trate de investidores profissionais. Além do limite geral de garantia de 100 mil euros por depositante e por banco, certos depósitos relacionados a transações imobiliárias terão cobertura adicional, variando de 500 mil a 2,5 milhões de euros, dependendo das circunstâncias. O novo quadro de resolução de bancos passa, ainda, a incluir instituições menores sempre que isso for considerado de interesse público. O mecanismo de “colmatar a lacuna” permite que fundos do sistema de garantia de depósitos possam ser usados ​​para cumprir o requisito mínimo de absorção de perdas de 8% dos passivos e fundos próprios, facilitando uma transferência ordenada de atividades e garantindo o acesso dos depositantes aos seus fundos. As novas regras entram em vigor no 20º dia após a publicação no Jornal Oficial da UE e serão aplicáveis, com algumas exceções, a partir de 24 meses após a entrada em vigor. O Parlamento Europeu aprovou hoje novas regras para reforçar a proteção de depositantes e contribuintes em casos de falência bancária, minimizando também os riscos para a estabilidade econômica na União Europeia (UE). Lusa | 13:10 – 26/03/2026 Você sabe quem pode ter uma conta de serviços mínimos? Só pode custar 5,37€ As contas de serviços mínimos bancários aumentaram 8% em 2025, com 265.627 contas com essas condições no final de dezembro, anunciou o Banco de Portugal (BdP). Afinal, quem pode ter uma conta bancária de baixo custo, que só pode custar no máximo 5,37 euros? Antes de mais nada, cabe destacar que a “conta de serviços mínimos bancários é uma conta corrente que permite ao respectivo titular acessar um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido”, segundo o BdP. Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários? “Qualquer pessoa física pode acessar os serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à vista. Se detiver uma única conta de depósito à vista, também pode convertê-la em uma conta de serviços mínimos bancários”, explica o supervisor bancário. Leia Também: Aprovadas regras para proteger contribuintes em caso de falência bancária

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