Adicional ao IMI: Herdeiros têm até 3.ª-feira para decidir

Termina na terça-feira, dia 31 de março, o prazo para comunicar ao Fisco as quotas de participação em heranças indivisas para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
De acordo com a informação disponibilizada no Portal das Finanças, o prazo para a entrega da Declaração de Herança Indivisa decorre entre 1 e 31 de março.
Deve saber que a entrega desta declaração não é obrigatória: “A entrega da declaração é uma faculdade do sujeito passivo que permite afastar a tributação da herança indivisa em AIMI, sendo a tributação efetuada a cada um dos herdeiros, desde que todos eles apresentem a sua Declaração de Confirmação-Herdeiros de Herança Indivisa”.
Porém, caso não o façam, a herança é automaticamente tributada como pessoa coletiva, o que pode resultar num imposto a pagar mais elevado.
“Sendo afastada esta equiparação através da entrega da Declaração de Herança Indivisa e da Declaração de Confirmação-Herdeiros de Herança Indivisa por todos os herdeiros, a herança Indivisa não é tributada em AIMI, sendo a tributação efetuada a cada um dos herdeiros. Assim, o VPT dos prédios correspondente à quota-parte do herdeiro na Herança Indivisa acresce à soma do VPT dos prédios que este possui para efeitos de tributação em AIMI”, pode ler-se no Portal das Finanças.
Deve ainda saber que “apenas é afastada a tributação da herança Indivisa se todos os herdeiros a apresentarem”.
Heranças indivisas: Vêm aí mudanças
O Conselho de Ministros aprovou na semana passada um diploma que estipula que um ou mais herdeiros possam provocar a venda de imóveis, sem o acordo de todos, ao fim de dois anos de indivisão de uma herança.
No final da reunião do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmou que esta medida para a venda dos bens de uma herança indivisa, sejam urbanos ou rurais, destina-se a robustecer o mercado de arrendamento e de venda de habitações.
“Não cabe ao Estado forjar soluções ou limitar o direito de propriedade, mas não podemos conviver sem mecanismos para desbloquear situações de impasse” nas heranças que permanecem indivisíveis por falta de acordo entre herdeiros, disse ainda.
Segundo o primeiro-ministro, apesar de um único herdeiro o poder fazer, a ideia é que “todos participem” no desbloqueio de uma herança indivisa ao fim de dois anos, acrescentando que o objetivo da medida é “evitar a existência de muitas propriedades devolutas” e robustecer a oferta habitacional, tanto no arrendamento como na venda.
No final do Conselho de Ministros de 12 de março, o ministro da Presidência tinha avançado que o reforço dos mecanismos que aceleram a resolução das partilhas de terrenos rurais e imóveis em caso de impasse entre os herdeiros passaria pelo recurso à arbitragem sucessória (fora do tribunal).
A intenção, segundo disse na ocasião, passa por acelerar “o aproveitamento ou venda de um imóvel sem que uma só pessoa possa bloquear” a partilha da herança, permitindo assim que os terrenos rústicos possam ser limpos e rentabilizados, e que os imóveis habitacionais possam ser vendidos ou arrendados.
As alterações hoje anunciadas fazem parte do terceiro pacote de medidas do Governo para aumentar a oferta habitacional, que poderá também vir a incluir medidas para a agilização dos despejos.
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