Arranca hoje nova isenção de portagens: Onde se aplica e

Começa nesta quarta-feira, 1º de abril, um novo regime de isenção de pedágio em trechos das rodovias A2 e A6. A medida estava prevista no Orçamento do Estado para 2026 e é direcionada a moradores e empresas localizadas na região do Agreste. “A Lei nº 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, determina, em seu artigo 203, a criação de um regime de isenção de taxas de portagem aplicável às pessoas singulares e coletivas com residência ou sede nos territórios do Alentejo que estão na área de influência da A2 – Autoestrada do Sul, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e da A6 – Autoestrada Marateca-Estremoz, entre o nó A2/A6/A13 e Caia”, pode ler-se na portaria publicada em Diário da República. Como isso funciona? A implementação desse regime de isenção, cabe destacar, “é feita por meio do uso de dispositivo eletrônico associado à placa do veículo”, estabelece a mesma portaria. “A utilização do dispositivo eletrônico, designado equipamento de bordo nos termos do Decreto-Lei n. Para tanto, os “veículos com isenção deverão utilizar exclusivamente as vias com cobrança eletrônica nas praças de pedágio dos trechos das rodovias em questão, desse modo usufruindo automaticamente da isenção”. Como se beneficiar? A portaria do governo estabelece que as “pessoas físicas e jurídicas aderentes ao serviço eletrônico de pedágio e que pretendam usufruir da isenção deverão requerer, de forma desmaterializada, ao fornecedor de serviços eletrônicos de pedágio a associação de seus equipamentos de bordo ao regime de isenção”. “O pedido de habilitação à isenção apresentado junto ao fornecedor de serviços eletrônicos de pedágio é instruído com o título de registro de propriedade ou do certificado de registro, ou, no caso de veículos em regime de arrendamento mercantil ou similar, de documento do locador que identifique o nome e o endereço da residência ou da sede do locatário. Verificadas as condições para a concessão da isenção, o fornecedor de serviços eletrônicos de pedágio realiza a associação do equipamento de bordo ao regime de isenção, com efeitos à data do pedido, pelo prazo de um ano”, é ainda explicado pelo Governo. Ora, de maneira a “comprovar que continuam a verificar as condições da isenção, as pessoas físicas e jurídicas mencionadas nos números anteriores enviam, anualmente, ao fornecedor de serviços eletrônicos de portagem, os documentos referidos no n.º 2, com a antecedência de 30 dias do termo do prazo de um ano”. Deve saber também que o “descumprimento do disposto no caput autoriza o fornecedor de serviços eletrônicos de pedágio a desassociar o equipamento de bordo do regime de isenção”. Os três deputados do PS eleitos no Alentejo criticaram hoje o procedimento criado pelo governo para os pedidos de isenção de pedágio para quem reside ou tem empresas nas áreas de influência das rodovias A2 e A6. Lusa | 18:22 – 30/03/2026 Leia Também: Dois anos de governo: Do pedágio às aposentadorias, o que a oposição fez?



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