Depósito e reembolso de garrafas entra em vigor esta semana:

Entra em vigor, já na próxima sexta-feira, 10 de abril, o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) ‘Volta’ para garrafas plásticas e latas. Na prática, garrafas e latas plásticas que tiverem o código de barras e o símbolo ‘Volta’ passarão a custar 10 centavos a mais, um valor pode ser recuperado caso você devolva a embalagem vazia, sem estar danificada, com a tampa e o código de barras legível. Como vai funcionar? Segundo o governo, “para cada garrafa ou lata comprada – de plástico, alumínio ou aço, até três litros – o consumidor paga 10 centavos”. Depois, o “reembolso pode ser obtido por meio de boleto conversível em dinheiro ou descontos em compras, digitalmente por meio de cartões de fidelidade ou soluções eletrônicas, ou ainda por meio da doação do valor a instituições”. Você deve saber que as embalagens elegíveis para o programa “devem apresentar o símbolo Volta e o código de barras legível”. Quais são as embalagens cobertas? De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), “estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do SDR as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a três litros”, sendo que as categorias de bebidas abrangidas são as seguintes: Águas minerais e de nascente e outras águas embaladas; Sucos e néctares, e misturas de frutas e vegetais; Concentrados para diluição; Refrigerantes, incluindo bebidas à base de chá, café e tisanas; Bebidas energéticas e isotônicas; Cerveja, cidra, sangria e misturas alcoólicas. “São excluídas do âmbito do SDR as embalagens de serviço e as embalagens primárias de bebidas que contenham mais de 25 % de ingredientes de origem láctea. São ainda excluídas do âmbito de aplicação do SDR as embalagens que, por motivos excepcionais e devidamente fundamentados, não apresentem características compatíveis com o sistema de depósito e reembolso de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º-L do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, em sua redação atual”, pode ler-se no site da APA. Como funcionará o tanque? A DECO PROteste já havia explicado que, “se você comprar, por exemplo, uma garrafa de 1,5 litro de suco, é cobrado um valor suplementar, de depósito, por cada embalagem” e “esse valor (sobre o qual ainda não há informações) só poderá ser recuperado mediante o retorno da embalagem usada, em locais especificamente destinados a esse fim”. Você também deve saber que “este valor deve estar indicado na embalagem”. De acordo com a organização, há duas formas pelas quais pode ser realizado o reembolso: em pontos de coleta manuais, em espécie ou por meio de outras modalidades, como a troca por troca ou vale-compras no exato valor do depósito; no caso de pontos de coleta automática, por meio de formas de pagamento desmaterializadas, doações ou por meio de emissão de vale comprovando o retorno que pode ser redimido em dinheiro ou por meio de outras modalidades, como descontos em compras, ou atividades e serviços que correspondam ao exato valor do depósito. “Mesmo que o reembolso seja sob a forma de um vale de desconto, a possibilidade de ser feito em numerário nunca poderá ser retirada ou condicionada. Por outro lado, as embalagens não podem estar danificadas ou ter o rótulo ilegível, sob pena de não existir reembolso nessas situações”, pode ler-se no site da organização. Mais: “Quando o reembolso é feito por meio de um vale de desconto, a entidade responsável pela gestão desse sistema poderá definir um período de validade. No entanto, essa validade nunca poderá ser inferior a 12 meses”. A partir de 10 de abril de 2026, a compra de embalagens de uso único em supermercados estará sujeita ao pagamento de um depósito que será então reembolsado com a devolução da embalagem vazia em pontos de coleta. Explicamos como vai funcionar – e quais embalagens estão cobertas. Beatriz Vasconcelos | 08:25 – 05/11/2025



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