Governo quer reduzir penas a quem ocultar contratos à

Governo quer reduzir penas a quem ocultar contratos à

A intenção faz parte de uma nova versão da proposta de mudança na legislação trabalhista entregue em março à UGT e às quatro confederações empresariais antes da última rodada de reuniões realizada na última segunda-feira, 06 de abril. No documento a que a Lusa teve acesso, o Governo revê o regime de responsabilidade criminal a aplicar aos empregadores pela omissão de comunicação de admissão de trabalhadores, consagrado no artigo 106.°-A do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). Nessa nova versão, o governo propõe que “o empregador que não comunicar à Previdência a admissão de trabalhadores” no prazo de seis meses seguintes ao fim do prazo legal de envio dessa informação “é punido com multa de até 80 dias” (até 40 mil euros). Trata-se de uma mudança em relação ao anteprojeto de reforma trabalhista apresentado em julho de 2025, no qual o governo propôs revogar o artigo atualmente em vigor, que prevê que um empregador pode ser punido com pena de reclusão de até três anos ou com multa de até 360 dias (até R$ 180 mil). Ou seja, na nova versão acaba a possibilidade de os empregadores serem condenados com uma pena de prisão e, simultaneamente, reduz o valor da multa máxima, ao baixar a base de cálculo de 360 ​​dias para 80. A criminalização atualmente em vigor existe desde 01 de maio de 2023, desde que entregou em vigor a Agenda do Trabalho Digno, lançada pelo último Governo de António Costa. Os empregadores têm que comunicar a admissão de trabalhadores à Previdência Social até o início da execução do contrato ou, em casos excepcionais, nas 24 horas subsequentes ao início da atividade (como por exemplo, em contratos de muito curta duração ou trabalho por turnos). A criminalização aplica-se se uma entidade não fizer essa comunicação nos seis meses seguintes aos prazos previstos no artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos, explica à Lusa a advogada Isabel Araújo Costa, do departamento de direito do trabalho e Segurança Social da sociedade de advogados Antas da Cunha Ecija. As penalidades criminais se aplicam a qualquer empregador, o que inclui cidadãos particulares que contratam um trabalhador do serviço doméstico. Advogadas contactadas pela Lusa explicam que, com a mudança proposta pelo Governo aos parceiros sociais, a omissão continuará a ser crime, embora deixe de ser punível com pena de prisão. “Não há descriminalização” da conduta, que segue tipificada no “tipificada no Regime Geral de Infrações Tributárias (RGIT) como ilícito penal”, confirma Isabel Araújo Costa. “A ‘pena de multa’ é uma pena criminal (não uma coima contraordenacional)”, enquadra, explicando que a substituição da moldura “continua a qualificar a omissão como crime, apenas com pena não privativa de liberdade”, passando a ser considerado um “crime mais leve”, especifica. Madalena Caldeira e Ana Baptista Borges, do departamento de direito do trabalho do escritório de Lisboa da Gómez-Acebo & Pombo, ressaltam que “no direito português, a criminalização não depende da existência de pena de prisão, existindo crimes — de menor gravidade – punidos exclusivamente com pena de multa”. Os valores das multas são calculados na forma prevista no Código Penal. “A multa é fixada em ‘dias de multa'”, sendo o número “definido pelo tribunal dentro dos limites da moldura legal do crime”, com uma taxa diária fixada “entre cinco cinco e 500 euros, atendendo à situação económica e financeira do arguido e aos seus encargos pessoais”, indica Araújo Costa. Leia Também: Quanto você vai receber de aposentadoria? App da seg. Social tem novidades

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