Parlamento Aprovou na Generalidade a Criação do Banco de

Parlamento Aprova Reformas Fiscais Sem Consenso Político •

a d v e r t i s e m e n tO Parlamento aprovou, nesta sexta-feira (8), a lei do Conteúdo Local e a que cria o Banco de Desenvolvimento de Moçambique (BDM), instituição que vai arrancar com capital social de 32 mil milhões de meticais (cerca de 428 milhões de euros).

Segundo informou a Lusa, a proposta de lei que cria o BDM foi aprovada na generalidade e por consenso pelas quatro bancadas parlamentares, casos da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, com maioria parlamentar), Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS, líder da oposição), Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, terceira força parlamentar) e Movimento Democrático de Moçambique (MDM, quarta força).

Na fundamentação, o Governo adiantou que o capital do banco vai ser subscrito pelo Estado, mas bancos multilaterais e instituições de desenvolvimento poderão deter até 49%, com o Executivo a explicar a criação da instituição com a necessidade de “industrialização, diversificação produtiva e redução de assimetrias regionais”.

Por outro lado, justificou que “as instituições de crédito vigentes focam-se no curto prazo e no baixo risco, sendo insuficientes para infra-estruturas e energia”.

Na mesma sessão, o Parlamento aprovou, na generalidade e por consenso, a lei de Conteúdo Local que obriga os megaprojectos de pesquisa e exploração de petróleo e gás a contratar bens, serviços e mão-de-obra nacionais, prevendo sanções até 300 mil dólares.

Na fundamentação, o Governo explicou que a lei vai criar obrigações progressivas de utilização de bens, serviços, mão-de-obra e capital nacional, promovendo a diversificação económica, o crescimento das empresas moçambicanas e a criação de emprego qualificado, condições indispensáveis para que a riqueza gerada pelo sector extractivo se traduza em bem-estar efectivo e duradouro para os cidadãos. Com a lei, passa a ser obrigatório os megaprojetos garantirem a capacitação e desenvolvimento da classe empresarial nacional, incluindo a transferência de tecnologias.

Segundo o Executivo, a lei surge quando há “necessidade de promover a participação da economia nacional nos projectos de petróleo e gás”, garantir que os recursos naturais contribuam para o desenvolvimento económico e social do País e “a necessidade de privilegiar fornecedores nacionais na contratação do sector petrolífero”.

Explica-se ainda na proposta que a lei surge da necessidade de promover o emprego nacional e incentivar as associações estratégicas entre empresas nacionais e estrangeiras.

Nesse sentido, vai ser criada a Autoridade de Conteúdo Local, que vai “regular, monitorizar e avaliar o desenvolvimento do conteúdo local, garantindo o alinhamento com as prioridades nacionais de desenvolvimento”, além de sancionar as entidades envolvidas em casos de incumprimento da lei.

Esta entidade vai certificar as empresas nacionais que vão fornecer bens e serviços, incluindo “assegurar a exclusividade para sectores com forte capacidade nacional instalada” e a flexibilidade contratual quando inexistir capacidade nacional suficiente.

“Segundo o Governo, o impacto orçamental da implementação da lei é de 1,6 milhões de dólares”

Nesta proposta, as infracções incluem a “não aquisição de bens e contratação de serviços com conteúdo local, o parcelamento do contrato, a não inclusão da cláusula de conteúdo local nos contratos relativos à aquisição de bens à contratação de serviços”, incluindo o incumprimento de prazos para apresentação do plano anual de aquisições.

Estas infracções vão ser sancionadas com a perda de benefícios fiscais concedidos a entidades violadoras, cancelamento de contratos de concessão, inibição de participação em futuros concursos no âmbito da lei de petróleo e conteúdo local, além de multas que variam entre 50 mil dólares a 300 mil dólares.

Segundo o Governo, o impacto orçamental da implementação da lei é de 1,6 milhões de dólares.

Moçambique tem três megaprojectos de desenvolvimento aprovados para exploração das reservas de GNL da bacia do Rovuma, classificadas entre as maiores do mundo, ao largo de Cabo Delgado.

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