É pago hoje o Complemento Solidário para Idosos: Quem tem

A Previdência Social realiza, nesta sexta-feira, 8 de maio, o pagamento do Complemento Solidário para Idosos (CSI), um “apoio mensal em dinheiro a idosos e pensionistas de invalidez com baixos rendimentos, que não recebem Prestação Social para a Inclusão”. Quais as condições para ter direito? Segundo a Previdência Social, as condições para ter direito ao Complemento Solidário para Idosos são as seguintes: ter renda bruta (antes dos descontos) que não ultrapasse o valor de referência do complemento, se for pessoa (titular único); ter renda bruta (antes dos descontos) que não ultrapasse 1,75 vezes o valor de referência anual, como casal, se for casado ou viver em união estável há mais de 2 anos, e a pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos (CSI) não tiver renda que ultrapasse o valor de referência anual; morar em Portugal ou for equiparado a residente, durante pelo menos, 6 anos seguidos. receber Pensão de Velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice; não ter acesso à Pensão Social, por ter rendimentos acima de 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), se for uma pessoa (titular isolado), ou 60% do IAS, se for um casal. autorizar a Previdência Social a acessar suas informações fiscais e bancárias; estar disponível para pedir outros apoios de Segurança social a que tenha direito. Nesta quinta-feira, é pago o auxílio-aluguel, por meio de transferência bancária, e amanhã são pagas as aposentadorias, assim como o Complemento Solidário para Idosos, de acordo com o calendário divulgado pela Previdência Social. Notícias ao Minuto | 11:20 – 07/05/2026 Vale ressaltar que os “aposentados por invalidez podem pedir o Complemento Solidário para Idosos (CSI) em qualquer idade, desde que não recebam o PSI, mas pessoas com mais de 66 anos e 9 meses só podem acessar o CSI se não tiverem direito à Previdência Social por Velhice por não cumprirem as condições necessárias”, explica a Previdência Social em um guia prático sobre o tema. Qual o valor a receber? Segundo o órgão público, o valor a ser recebido, por mês, corresponde a 1/12 vezes a diferença entre R$ 8.040,00 (valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) se for uma pessoa (titular isolado) ou R$ 14.070,00 (valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) se for um casal) e o valor anual dos rendimentos”. Porém atenção que “se for uma pessoa (titular isolado), não pode receber como complemento solidário, valor superior a R$ 670,00 por mês (R$ 8.040,00 x 1/12)”. Em questão está uma medida que visa reforçar a proteção dos dados dos cidadãos e prevenir situações de fraude. Entra em vigor a partir do dia 12 de maio, confira o que vai mudar. Notícias ao Minuto | 08h00 – 07/05/2026 Leia Também: Seg. Social paga hoje apoio ao aluguel, amanhã pensões: Viu as outras datas?



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