Banco de horas regressa? Saiba como funcionará e o impacto

Banco de horas regressa? Saiba como funcionará e o impacto

Uma das principais mudanças que o governo quer fazer com a revisão da lei trabalhista passa pela introdução do banco de horas por acordo entre empregado e empregador, “permitindo ajustar a jornada de trabalho às necessidades das empresas e dos trabalhadores”, segundo o Executivo. Como poderá funcionar? “O novo regime prevê um limite de duas horas diárias e 150 horas anuais, exige acordo expresso do trabalhador e determina que as horas acumuladas sejam gozadas no prazo máximo de seis meses ou pagas ao final desse período com um acréscimo de 25%”, revela o governo. Em entrevista coletiva, Rosário Palma Ramalho explicou que a proposta de lei de reforma trabalhista aprovada em Conselho de Ministros teve como “ponto de partida” o anteprojeto inicial apresentado pelo governo em 24 de julho de 2025, mas “introduz mais de 50 alterações” ao documento inicial e que resultam do processo de negociação nos últimos nove meses. Das mais 50 emendas, 12 delas são decorrentes de medidas propostas pela UGT, ressaltou a governante, ressaltando que a proposta de lei é resultado da “reflexão do governo ao longo do processo” e dos “contributos” feitos pelos parceiros sociais, academia e sociedade civil. Outras novidades Entre as principais medidas, o Governo manteve a versão inicial de seu anteprojeto relativa ao prazo dos contratos, prevendo que volte a ter no máximo três anos no caso dos contratos por prazo determinado e de cinco anos por prazo indeterminado, apesar de durante as negociações ter sido admitido manter as durações de dois e quatro anos, respectivamente. Segundo a ministra do Trabalho, também a revogação da proibição de uso da terceirização após demissões volta a ser igual à do anteprojeto inicial do governo, mantendo a revogação das restrições à ‘terceirização’ (contratação de trabalho externo), por um ano, após demissões. A proposta de reforma trabalhista aprovada hoje prevê que a duração dos contratos de trabalho tenha no máximo três anos por tempo determinado e cinco anos por tempo determinado e mantém o fim da proibição da ‘terceirização’ após demissões. Lusa | 17:23 – 14/05/2026 Palma Ramalho acrescentou que manter a proibição iria contra “a tendência inexorável das empresas para a especialização” e para focar no negócio ‘principal’. Também a não reintegração obrigatória dos empregados em caso de dispensa ilícita permanece igual à da proposta inicial do executivo, sendo extensiva às empresas de pequeno, médio e grande porte, quando na lei atual só está disponível para micro empresas com até nove empregados ou quando os alvos ocupam cargos de chefia. Mas, segundo a ministra, o governo entende que não se justifica limitar essa possibilidade ao tamanho da empresa, abrindo assim a hipótese de “o tribunal, e só o tribunal”, decretar que um trabalhador demitido ilegalmente possa ser compensado “não com a reintegração mas com uma indenização maior”. O valor dessa indenização também vai ser aumentado, passando o referencial para seu cálculo dos atuais 30 a 60 dias por ano para 45 a 60 dias. Sobre o banco de horas individual, outra das traves mestras do anteprojeto do governo que se mantém, a ministra do Trabalho disse que terá como salvaguarda a possibilidade de poder ser regulado pelas convenções coletivas de trabalho. Além disso, terá como período de referência o prazo de seis meses, após o qual eventuais créditos de horas dos empregados deverão ser obrigatoriamente pagos pelo empregador com acréscimo do valor da primeira hora extra de trabalho, que é 25% sobre o valor da remuneração por hora trabalhada. Em 7 de maio, a ministra do Trabalho encerrou as negociações sobre as mudanças na legislação trabalhista sem acordo na Concertação Social e acusando a UGT de ter sido intransigente e de não ter cedido “em nenhum ponto”. O anteprojeto de reforma da legislação trabalhista, intitulado “Trabalho XXI”, foi apresentado pelo Governo de Luís Montenegro (PSD e CDS-PP) em 24 de julho de 2025 como uma revisão “profunda” do Código de Trabalho, ao contemplar mais de 100 alterações. Leia Também: Não há acordo na lei trabalhista: UGT foi “absolutamente intransigente”

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