Tutor da semana. Acabam as cartas-envelope e há

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciou esta semana que irá adotar um novo modelo de impressão e expedição de comunicações, deixando de enviar cartas-envelope, segundo uma nota divulgada pela entidade.
Assim, as comunicações enviadas pela AT, no âmbito do processo de modernização dos seus serviços, irão “adotar um novo modelo de impressão e expedição de comunicações”, deixando de ser enviadas comunicações em carta-envelope.
Este novo formato será já utilizado nas notas de cobrança do “Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a emitir proximamente aos contribuintes”, destacou.
A AT realçou que “todas as notas de cobrança emitidas no novo formato mantêm plena validade legal e operacional, assegurando a continuidade e segurança dos procedimentos”.
Pagamento do IMI está à porta: Atenção aos prazos
Os prazos para pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis dependem do valor total deste imposto a pagar:
Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única)
31 de maio e 30 de novembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações)
31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações)
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciou hoje que irá adotar um novo modelo de impressão e expedição de comunicações, deixando de enviar cartas-envelope, segundo uma nota divulgada pela entidade.
Lusa | 20:19 – 27/04/2026
Contudo, “se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez”, sendo que “na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações”, segundo o portal de serviços públicos gov.pt.
Pode ter direito a isenção do IMI?
Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Porém, há isenções previstas na lei.
Numa publicação partilhada nas redes sociais, a AT explica que para se ter direito à isenção do IMI é necessário que:
A casa seja para habitação própria e permanente;
O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido os 153.300 €; e
O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não pode ser superior a 125.000 €.
Os prazos para pagamento do IMI dependem do valor total deste imposto a pagar, mas arrancam já em maio. Este ano há mudanças, já que a AT anunciou que vai adotar um novo modelo de impressão e expedição de comunicações, deixando de enviar cartas-envelope.
Notícias ao Minuto | 10:08 – 28/04/2026
De acordo com o Fisco, “esta isenção é automática nas situações de compra e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes”.
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