Pensão de Viuvez. Afinal, quem tem direito a receber? Qual é

A Pensão de Viuvez é um “apoio pago em dinheiro, por mês, ao viúvo/a casado/a ou pessoa que vivia em união de facto com o pensionista de Pensão Social” que já morreu, de acordo com a Segurança Social. A quem se destina? Segundo o órgão público, é destinado ao “marido/esposa da pessoa que faleceu ou pessoa que vivia em união estável há pelo menos 2 anos com a pessoa que faleceu, na data do falecimento”. Tem direito se cumprir com todas as seguintes condições: tiver nacionalidade portuguesa e morar em Portugal ou for equiparado a residente; não tiver direito a nenhuma pensão (ex: Pensão por Velhice ou Pensão por Invalidez); não tiver rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) que ultrapassem os 214,85€ (40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13€); for viúvo/a casado/a há mais de 1 ano com a pessoa falecida, ou; for uma pessoa que vivia em união estável há pelo menos 2 anos (no momento de sua morte) com a pessoa falecida. Segundo a Previdência, trata-se de um “benefício pago em dinheiro, uma vez por ano, aos ex-combatentes que recebem aposentadoria rural, pensão social ou Benefício Social para Inclusão”. Notícias ao Minuto | 08:15 – 26/05/2026 Qual o valor a receber? A Previdência explica que o valor a ser recebido, por mês, corresponde a R$ 157,44 (60% da Previdência Social, que em 2026 é igual a R$ 262,40). Como você pode receber? Você pode receber a pensão de 2 formas: por transferência bancária ou por vale postal emitido pelos CTT para o seu endereço. Quando você começa a receber? “A partir do mês seguinte ao falecimento, se pedir dentro de 6 meses”, explica o órgão público, e, se pedir depois dos 6 meses, só tem direito a receber a pensão a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido. Atenção: “Você recebe o 1º pagamento no mês seguinte ao que foi entregue o pedido devidamente preenchido e com todos os documentos necessários”. Depois, recebe o valor “enquanto se mantiverem as condições necessárias que determinaram a atribuição do apoio e não tiver direito a outra pensão do regime não contributivo, que, na soma com a Pensão de Viuvez, ultrapasse o limite da pensão mínima do regime geral, que em 2026 é igual a 341,08€”. Quais os documentos necessários? Documento de identificação válido (ex: CPF, Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Passaporte e Autorização de Residência); Documento de identificação fiscal; Cartão de inscrição do viúvo/a ou da pessoa que vivia em união estável em qualquer outro sistema de proteção social em que esteja inscrito, nacional ou estrangeiro; Certidão de Nascimento Narrativa Completa com registro do óbito da pessoa que faleceu; Documento que comprove a residência legal em Portugal, no caso de ser estrangeira/o; Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Se não for obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda, deve apresentar documentos comprobatórios dos rendimentos indicados no formulário; Documentos comprobatórios do patrimônio indicado no formulário (ex: matrícula do imóvel, certidão de teor matricial, documentos comprobatórios da aquisição dos bens); Documento do banco comprobatório do IBAN, constando obrigatoriamente a pessoa que faz o pedido como titular da conta, se desejar que o pagamento seja feito por depósito em conta bancária. Leia Também: Complemento Especial de Pensão: Confira quem tem direito a recebê-lo



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