Metrô de Lisboa poderá ser reforçado… na superfície. Saiba

O quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte metroviário de passageiros no município de Lisboa, e nos demais municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), foi publicado hoje e o decreto-lei 106/2026 estabelece, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao Metropolitano de Lisboa, EPE (Empresa Pública Empresarial) – a atual exploração do metro em subsolo –, as regras referentes ao metro ligeiro à superfície. Com as alterações ao diploma anterior de 2014, pretende-se reforçar a oferta de transporte público entre Lisboa e nos vários municípios da AML, “tornando mais fácil, rápido e acessível para os cidadãos viajar entre essas áreas e o centro de Lisboa”. Assim, para que o ML “introduza em seu objeto social a possibilidade de explorar, em regime de serviço público”, tanto no subsolo quanto na superfície, era preciso consagrar legalmente essa possibilidade, diz o preâmbulo do diploma. A concessão tem por objeto a prestação de atividades e serviços que incidem, em caráter principal, no transporte público metroviário de passageiros. Segundo o decreto-lei, podem ser incluídas no objeto da concessão “as expansões da rede do metropolitano de Lisboa que, pelas suas características próprias, sejam ou venham a ser realizadas através de sistemas de transporte coletivo em sítio próprio de elevada capacidade, designadamente na modalidade de metro ligeiro de superfície”. Também há novidades nos estatutos O presente decreto-lei também procede à adaptação dos Estatutos do ML. Assim, tendo em conta uma das alterações aos estatutos realizada agora, o Metro de Lisboa “pode ainda desenvolver o transporte coletivo parcialmente à superfície, em trincheira, ao nível do solo ou em viaduto no município de Lisboa e nos demais municípios da Área Metropolitana de Lisboa ou quando razões de ordem técnico-económica o justifiquem”. Segundo o decreto, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das infraestruturas e dos transportes poderão delegar ao Metro de Lisboa “a missão de assegurar todas as ações inerentes à execução do prolongamento do sistema de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo à Costa de Caparica”. O Estado também poderá delegar ao Metrô de Lisboa “a construção, a instalação, a renovação, a manutenção e a gestão de infraestruturas ferroviárias, de sistemas de transporte coletivo em sítio próprio de elevada capacidade, bem como do respetivo material circulante, que não estejam nem venham a estar afetas à sua atividade”. No preâmbulo da lei também é dito que o “atual momento de crescimento e desenvolvimento” do Metro de Lisboa, bem como da mobilidade na AML, com a implementação da linha circular, a extensão da linha Vermelha, a construção da linha Violeta, a extensão do Metro Sul do Tejo, “é vital para atender às preocupações ambientais e combater as mudanças climáticas, alinhando-se com as metas de sustentabilidade e redução das emissões de gases de efeito estufa, atraindo mais pessoas para o transporte público e garantindo a transição modal”. “Com a crescente ênfase na redução da pegada de carbono e na promoção de alternativas de transporte ecológicas, o ML, EPE deve tornar sua operação mais sustentável. A expansão da rede metroviária é um passo importante para incentivar o uso de transporte público e reduzir o tráfego rodoviário na AML”, diz ainda. O Metropolitano de Lisboa é a entidade responsável pela operação e modernização da rede de metrô subterrâneo da capital portuguesa, contando com 56 estações e opera quatro linhas independentes: Azul, Verde, Amarela e Vermelha. Leia Também: Afinal, há mais aposentados que precisam fazer Prova de Vida já neste ano



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