Dinheiro, cartão… Que meios de pagamento as lojas têm

Dinheiro, cartão... Que meios de pagamento as lojas têm

Afinal, o que dizem as regras sobre os meios de pagamento? Os comerciantes são obrigados a aceitar pagamentos em dinheiro? E em papelão? O Banco de Portugal (BdP) esclarece que, por regra, o numerário deve mesmo ser aceite, mas o mesmo não se pode dizer do cartão bancário. Em resposta às perguntas frequentes, o BdP esclarece, em seu site, que “ninguém é obrigado a aceitar cartões como forma de pagamento de qualquer bem ou serviço”, sendo que, “em Portugal só as notas e moedas de euro têm curso legal”. Pagamentos em dinheiro podem ser recusados? Por regra, explica o supervisor da banca, “as notas e as moedas de euro devem ser aceitas em todas transações, seja qual for a sua natureza”. “O credor tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota ou moeda, não podendo, em geral, recusá-la”, acrescenta o Banco de Portugal. Ora, “eventuais recusas de notas e moedas em euros como meio de pagamento apenas podem ser fundadas na boa-fé (por exemplo, em caso de desproporcionalidade entre o valor da nota apresentada pelo devedor relativamente ao montante devido ao credor do pagamento) ou mediante acordo das partes em usar outro meio de pagamento”. “Esse entendimento reflete o exposto na Recomendação da Comissão Europeia, de 22 de março de 2010, sobre o alcance e as consequências do curso legal das notas e moedas em euros”, esclarece o supervisor da banca. Mais: “O curso legal e o poder liberatório das notas e moedas de euro, ou seja, a capacidade de estas serem utilizadas como meio de pagamento no território relevante, resultam do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Regulamento CE n.º 974/98 do Conselho, de 3 de maio de 1998”. Porém, você deve saber que, em Portugal, existem restrições legais ao pagamento com numerário: Definidas na Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto; No Decreto-Lei nº 246/2007, de 26 de junho, segundo o qual ninguém é obrigado a aceitar, em um único pagamento, mais de 50 moedas de euro correntes, com exceção do Estado, através das caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público. Há sansões para quem não cumprir? Não estão previstas sanções relativas à recusa em pagamentos de notas e moedas metálicas em euros. Não obstante, dessa recusa decorrem consequências que dizem respeito à relação contratual, existente entre as partes. Nos termos do Código Civil Brasileiro, o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado, podendo inclusive o credor incorrer em mora, quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida. Leia Também: Reclamações ao Banco do portugal passam para Livro de Reclamações Eletrônico

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