Novas regras para a apanha de bivalves entram hoje em vigor

De acordo com o Ministério da Agricultura, a partir de hoje, passa a ser obrigatório os bivalves passarem por um “estabelecimento conexo nacional devidamente licenciado e autorizado pela Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), antes da realização de qualquer tipo de transação”. O Governo alterou as regras para combater a captura ilegal de amêijoas japonesas no rio Tejo e outros bivalves em outras partes do país. Os “apanhadores passam a ser obrigados a registrar todas as movimentações de moluscos bivalves vivos por meio de documento emitido pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), exclusivamente em suporte papel, válido apenas em território nacional”, anunciou o ministério liderado por José Manuel Fernandes, em comunicado. Segundo o ministério, “a venda de moluscos bivalves vivos a estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas ou diretamente ao consumidor final só poderá ser realizada após o respectivo registro e depuração e/ou expedição por estabelecimento conexo nacional devidamente aprovados para esse fim”, com exceção dos catadores com contratos de abastecimento de pescado, a quem essas regras não se aplicam. Com essas mudanças, o Governo pretende garantir “condições de rastreabilidade e de salubridade” dos bivalves, que não poderão ser expedidos do território nacional, “salvo quando existe um contrato de abastecimento, sem que haja uma passagem por um estabelecimento devidamente licenciado”. “Os produtores primários, até que a plataforma TRACES esteja disponível, procedem ao registro das movimentações de moluscos bivalves vivos, obrigatoriamente, através da utilização de documentos de acompanhamento em suporte papel, emitidos em livros pela DGRM, em território nacional. Passa também agora a ser obrigatório, na ausência de contrato de abastecimento, a passagem dos moluscos bivalves vivos (MBV) por um estabelecimento conexo nacional (depuradoras, centros de expedição ou depósitos) licenciado e devidamente aprovado pela DGAV, requisito que será aplicável a todo o território continental e a todos os bivalves”. Os estabelecimentos conexos devem cumprir seis critérios, como o “cumprimento das regras aplicáveis para fins de aprovação da atividade de primeira venda (entrega) de bivalves”, não estarem “sinalizados por parte das autoridades pela prática de atividade ilícita”, reportar dados à Docapesca, através de uma aplicação definida para o efeito, confirmar a validade da licença do apanhador, “através da leitura do QR Code”, comunicar obrigatoriamente à DGRM situações anómalas. Um pedido de aditamento da atividade de primeira venda “deve ser submetido pelos estabelecimentos conexos à DGRM, por meio do Balcão Eletrônico do Mar (BMar)”, diz ainda o ministério. Antes de avançar com essas mudanças, o diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos proibiu, em 21 de janeiro de 2026, a captura de mariscos japoneses no Tejo até que as condições de higiene, trabalho, segurança e rastreabilidade fossem garantidas. A proibição, segundo apontou, permitiu a realização das ações de fiscalização e “estudar, junto com os diversos intervenientes, um novo modelo que permita evitar a ocorrência dos problemas identificados, não apenas para a apanha de amêijoa-japonesa no Tejo, mas para a apanha de todos os bivalves”. A Autoridade Marítima Nacional (AMN) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizaram uma ação de fiscalização em 27 de março no rio Tejo, que levou à apreensão cinco embarcações utilizadas na prática ilícita, à identificação de 11 pessoas e à apreensão de três viaturas que transportavam cerca de meia tonelada de amêijoa-japonesa. Leia Também: Colheita de mariscos: Regras mudam em junho para combater captura ilegal


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