Investidor pode ficar com capital que trabalhadores não

O decreto-lei para a privatização de 49,9% da TAP prevê que o investidor privado possa ficar com mais do que 44,9% da companhia, adquirindo o que os trabalhadores não comprarem dos 5% que têm reservados. O decreto-lei foi publicado em Diário da República, pode consultá-lo aqui. “A participação minoritária objeto da reprivatização poderá ascender a 49,9 % do capital social da TAP. Esta reprivatização terá lugar através de uma venda direta de referência de até 44,9 % do capital social da TAP ao investidor de referência e de uma alienação de até 5 % do capital aos trabalhadores do Grupo TAP. Caso os aludidos trabalhadores não adquiram a totalidade das ações disponibilizadas no âmbito da reprivatização, o investidor de referência adquirirá as ações que não tenham sido adquiridas pelos trabalhadores do Grupo TAP”, pode ler-se no documento. (Notícia em atualização) O ministro das Infraestruturas e da Habitação falou do processo de venda da TAP, dizendo que o Executivo “não tem urgência”. Quanto a uma alegada carta que prometeria a TAP para pagamento de dívidas à Azul, assinada por Pedro Nuno Santos, o ministro disse: “Não descanso enquanto não a vir.” Ana Teresa Banha | 00:03 – 17/07/2025 Leia Também: Marcelo deu ‘ok’ à reprivatização da TAP, mas tem dúvidas e questionou-as



Publicar comentário