Depósito (e reembolso) de embalagens vai arrancar. Tudo o

O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens vai arrancar em 2026, depois de quatro anos de atraso, anunciou a ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, na terça-feira, tendo apontado a data 10 de abril para o início deste sistema. Como vai funcionar? Na prática, a partir dessa data, a compra de embalagens de uso único em supermercados estará sujeita ao pagamento de um depósito que será depois reembolsado com a devolução da embalagem vazia em pontos de recolha. Em causa está “um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis e um sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio não reutilizáveis”, pode ler-se no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). A ministra do Ambiente detalhou, inclusive, que o sistema entrará em funcionamento com 2.500 máquinas em oito mil postos de recolha, que irão receber as embalagens de bebidas de uso único em plástico, alumínio e aço. Quais são as embalagens abrangidas? De acordo com a APA, “estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do SDR as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a três litros”, sendo que as categorias de bebidas abrangidas são as seguintes: Águas minerais e de nascente e outras águas embaladas; Sumos e néctares, e mixes de frutas e vegetais; Concentrados para diluição; Refrigerantes, incluindo bebidas à base de chá, café e tisanas; Bebidas energéticas e isotónicas; Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos. “São excluídas do âmbito do SDR as embalagens de serviço e as embalagens primárias de bebidas que contenham mais de 25 % de ingredientes de origem láctea. São ainda excluídas do âmbito de aplicação do SDR as embalagens que, por motivos excecionais e devidamente fundamentados, não apresentem características compatíveis com o sistema de depósito e reembolso de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º-L do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação”, pode ler-se no site da APA. Como funcionará o depósito? A DECO PROteste tinha já explicado que, “se comprar, por exemplo, uma garrafa de 1,5 litros de sumo, é-lhe cobrado um valor suplementar, de depósito, por cada embalagem” e “este valor (sobre o qual ainda não existe informação) só poderá ser recuperado mediante o retorno da embalagem usada, em locais especificamente destinados a esse efeito”. Deve ainda saber que “este valor deverá estar indicado na embalagem”. De acordo com a organização, há duas formas pelas quais pode ser realizado o reembolso: em pontos de recolha manuais, em numerário ou através de outras modalidades, como a troca por troca ou vale de compras no exato valor do depósito; no caso dos pontos de recolha automática, através de formas de pagamento desmaterializadas, donativos ou através da emissão de um vale comprovativo do retorno que pode ser redimido em numerário ou através de outras modalidades, como descontos em compras, ou atividades e serviços que correspondam ao exato valor do depósito. “Mesmo que o reembolso seja sob a forma de um vale de desconto, a possibilidade de ser feito em numerário nunca poderá ser retirada ou condicionada. Por outro lado, as embalagens não podem estar danificadas ou ter o rótulo ilegível, sob pena de não existir reembolso nessas situações”, pode ler-se no site da organização. Mais: “Quando o reembolso é feito através de um vale de desconto, a entidade responsável pela gestão deste sistema poderá definir um período de validade. No entanto, esta validade nunca poderá ser inferior a 12 meses”. Leia Também: Entregar garrafas de plástico valerá reembolso em 2026 (com atraso)



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