É o Dia do Cuidador Informal. Quem tem direito a receber o

Assinala-se, esta quarta-feira, o Dia do Cuidador Informal, anunciou o Governo, através de uma publicação partilhada na rede social Instagram, na qual explica que o “cuidador informal é a pessoa que presta cuidados regulares ou permanentes a outra pessoa em situação de dependência”. Na mesma publicação, o Executivo partilha ainda os seguintes dados: Entre 2024 e 2025, o número de cuidadores reconhecidos aumentou de 13.978 para 18.332; Em 2025, mais de 90% destes cuidadores têm já profissional de referência nas áreas da Saúde e da Segurança Social; A maioria dos cuidadores informais são mulheres (84%), com média de idades de 56 anos; Na maioria dos casos, cuidam da mãe ou do pai (37,35%), de um filho (31,55%) ou do marido ou da mulher (11,74%); Em 96% das situações, o cuidador dedica-se a uma única pessoa. Sabe que há um Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal? O Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal é um “apoio pago em dinheiro, por mês, ao Cuidador Informal principal, ou seja, à pessoa que cuida de forma permanente de uma pessoa dependente”, de acordo com a Segurança Social. Contudo, há um conjunto de condições para ter acesso. São as seguintes: ter um rendimento do agregado familiar que não ultrapasse 1,3 vezes do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); não receber apoios que não podem ser acumulados com este subsídio, exceto pensões antecipadas (ex: pensão de velhice antecipada); receber pensão antecipada, mas só se: na data do pedido da pensão antecipada ou até 12 meses depois do pedido, já fizesse parte do agregado familiar da pessoa cuidada e essa pessoa cuidada recebesse: -Complemento por Dependência de 2.º grau ou; -Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa ou; -Complemento por Dependência de 1.º grau. A Segurança Social explica também que o “valor e a duração são variáveis”. Estatuto do cuidador informal: Para quem? De acordo com um folheto informativo sobre o tema, tem condições de ser cuidador informal reconhecido se: Viver legalmente em território nacional; Tiver idade igual ou superior a 18 anos; Apresentar disponibilidade e condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada; For casada/o ou unido/a de facto, parente ou afim até ao 4º grau da pessoa cuidada (filhos, netos, bisnetos, trinetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, trisavós, tios-avós ou primos); Não tiver laço de parentesco; Não receber pensão de invalidez absoluta, pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou prestações de dependência; Tiver guarda partilhada da pessoa cuidada (ambos os progenitores podem ser Cuidadores Informais não principais). Além disso, será reconhecido como cuidador informal Principal se: For familiar e viver na mesma casa ou ter vivência de entreajuda e partilha de recursos com a pessoa cuidada (pode morar ou não na mesma casa;. Não for familiar mas viver com a pessoa cuidada (tem de ser o único cuidador e ter o mesmo domicilio fiscal); Prestar cuidados, ainda que a pessoa cuidada frequente estabelecimento escolar ou resposta social não residencial; Não trabalhar (atividade remunerada, voluntariado ou estágio); Não receber subsídio de desemprego; Não receber pelos cuidados que presto à pessoa cuidada. Leia Também: “É fundamental saber com o que contar”. Quanto recebe em caso de doença?



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