Filho doente e faltou ao trabalho? Como pedir subsídio à

Filho doente e faltou ao trabalho? Como pedir subsídio à

A chegada do outono favorece a proliferação de vírus e, por isso, não é uma surpresa que aumentem os casos de viroses, principalmente entre as crianças. Com os filhos doentes em casa, muitos pais têm de falar ao trabalho, mas saiba que pode pedir um apoio à Segurança Social: o Subsídio para Assistência a Filho. Trata-se um “apoio pago em dinheiro, às pessoas que faltam ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu marido/mulher/companheiro/a), em caso de doença ou acidente”, segundo a Segurança Social. Como pedir, passo a passo Antes de mais, para pedir o Subsídio para Assistência a Filho é necessário ter uma declaração médica para o efeito. Porém, deve saber o seguinte: se o médico passar o Certificado de Incapacidade para o Trabalho (CIT) não precisa de fazer nada, porque o documento é automaticamente comunicado à Segurança Social: “Se a Certificação Médica for emitida pelos serviços competentes das entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas ou sociais, reconhecidas pelo Ministério da Saúde, para a Segurança Social, através de formulário próprio (Certificado de Incapacidade para o Trabalho (CIT)), não é necessário preencher este formulário”, pode ler-se num documento informativo da Segurança Social sobre o tema. Aliás, o organismo público explica que os “CIT são obrigatoriamente enviados eletronicamente pelos serviços de Saúde para a Segurança Social, exceto em casos excecionais devidamente comprovadas”. Se não tiver um CIT, mas apenas uma declaração para a baixa, deve seguir estes passos na Segurança Social: Aceder ao site da Segurança Social, aqui, e iniciar sessão; Em cima, clicar em ‘família’; Depois em ‘Apoios para compensar o aumento das despesas após o nascimento do seu filho’; Anda para baixo na página e carrega em ‘Subsídio para Assistência a Filho’; Depois clica em ‘continuar para ações’; Seleciona depois ‘consultar e pedir subsídios relacionados com a parentalidade’ e depois ‘registar pedido’; Navega para baixo e volta a selecionar a opção ‘Subsídio para Assistência a Filho’; Depois deve ‘aceitar e autorizar’ e iniciar o registo do pedido, seguindo os passos que são pedidos pela Segurança Social. Subsídio para Assistência a Filho é um apoio pago a quem falta ao trabalho para cuidar de filhos doentes ou acidentados, incluindo filhos maiores com deficiência ou doença crónica, de acordo com a Segurança Social. Notícias ao Minuto | 09:03 – 07/10/2025 A quem se destina o Subsídio para Assistência a Filho? trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social; trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social; pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário: trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; pessoas que recebem bolsa para investigação científica. trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho; pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social. Segundo a Segurança Social, “as Famílias de Acolhimento têm direito ao Subsídio para Assistência a Filho de acordo com as mesmas normas que se aplicam às pessoas que têm de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do/a seu/sua marido/mulher ou companheiro/a), em caso de doença ou acidente”. Qual a duração e o valor a receber? “O valor e a duração são variáveis. Consulte o guia prático para mais informações”, recomenda a Segurança Social. No documento, refira-se, é explicado que o “valor a receber, por dia, do Subsídio para Assistência a Filho corresponde a uma percentagem de 100% da remuneração de referência líquida (RRL), sendo que o valor a receber não pode ser inferior a 65% da remuneração de referência (RR)”. Mais: “Se morar nas regiões autónomas, o valor a receber aumenta 2%; para o cálculo do valor de referência líquida descontam-se ao valor total bruto (antes de descontos) os valores correspondentes à taxa do imposto sobre o rendimento (IRS) e à taxa de descontos para a Segurança Social aplicável à pessoa que vai receber a prestação”. Deve também saber que “pode ​​pedir as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de natal, para mais informação consulte o guias prático Prestações Compensatórias dos subsídios de férias, natal ou outros semelhantes”. Leia Também: Alguns pensionistas “devem realizar a prova de vida” este mês. Explicamos

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