Banco de horas e compra de férias: O que vai mudar para os

Banco de horas e compra de férias: O que vai mudar para os

A proposta do Governo para mexer na legislação laboral tem dado muito que falar e há alterações que dizem respeito ao banco de horas e à compra de dias de férias. Afinal, o que vai mudar? Banco de horas Joana Cadete Pires e Soraia Laranjeira da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados explicaram ao Notícias ao Minuto que “relativamente ao banco de horas individual assistimos à reintrodução de uma figura que havia sido afastada com a reforma laboral de 2019, pese embora com regras diferentes do passado”. “Nesta medida, e de acordo com a proposta apresentada pelo Governo para alteração do Código do Trabalho, será possível, por acordo entre o empregador e o trabalhador – o aumento do horário de trabalho, até duas horas diárias, com um máximo de 50 horas semanais e 150 horas anuais, incluindo-se ainda um período de referência que não poderá exceder os quatro meses”, apontaram. Ora, a “adesão ao banco de horas individual poderá ainda acontecer por adesão a regulamento interno”. “A proposta introduz ainda duas novidades importantes: o empregador deve comunicar com, pelo menos, 3 dias de antecedência ao trabalhador, a necessidade de prestação de trabalho adicional e, caso existam horas acumuladas a favor do trabalhador que não tenham sido compensadas, estas devem ser pagas em dinheiro”, detalharam as advogadas. Compra de férias Já em relação à compra de férias a “realidade é que a referida proposta de alteração ao Código do Trabalho não prevê, esta possibilidade, propriamente dita, mas sim a possibilidade de o trabalhador em antecipação ou prolongamento do período de férias, poder faltar, de forma justificada, ainda que com perda de remuneração, sem perda do direito a subsídios – até ao máximo – de dois dias por ano, sendo necessário, para esse efeito, o acordo com o empregador”. “As referidas faltas devem ser requeridas no prazo de 10 dias sobre a marcação do período de férias e o empregador apenas se poderá opor ao seu gozo, com fundamento em necessidades imperiosas de funcionamento da empresa”, explicaram as advogadas. Contratos de trabalho: Qual é o impacto? Relativamente aos contratos de trabalho, explicam, “a proposta do Governo, prevê diversas alterações nomeadamente no que respeita às durações máximas dos contratos a termo certo e a termo incerto”. “Nos contratos a termo certo, passamos de uma duração máxima de dois anos para uma duração máxima de três anos e nos contratos a termo incerto a duração máxima passa de quatro anos para cinco anos. Por sua vez e ainda no que respeita à contratação a termo certo, deixa de existir a limitação relativamente ao prazo das renovações, que obrigava a que as mesmas não excedessem o período inicial de duração do contrato”, explicaram. Além disso, “e ainda no que respeita à contratação a termo certo, passa a ser possível contratar a termo, pelo prazo de dois anos, quando estamos perante uma abertura de estabelecimento ou o lançamento de uma atividade de duração incerta, deixando esta normal de ser aplicável apenas às empresas com menos de 250 trabalhadores”. Alterações aumentam ou reduzem a flexibilidade laboral? Na opinião das advogadas, a “alteração legislativa proposta pelo Governo, na sua redação atual, vai pouco mais além do que repor muitas das normas que haviam sido alteradas em 2019, data da última grande alteração ao Código do Trabalho e legislação conexa”. “Na verdade, a única alteração que aparenta traduzir-se numa ‘flexibilidade laboral’ é a da ‘simplificação’ do despedimento com justa causa, no qual deixa de ser necessário, em sede de processo disciplinar com vista ao despedimento com justa causa, a obrigatoriedade de apresentação de provas e audição de testemunhas, facilitando às entidades empregadoras o recurso, ainda que sem justificação ou fundamento, a tal mecanismo para por fim a vínculos laborais mais duradouros, e deixando o trabalhador completamente desprotegido nas ditas situações, restando-lhe nesses casos dar uso a uma impugnação judicial do despedimento”, referiram. Sublinham ainda que “naturalmente que o aumento da duração dos contratos de trabalho a termo, a eliminação da limitação aos prazos de renovação e o regresso do regime do banco de horas individual terá um impacto direto no mercado de trabalho e no estabelecimento de relação laborais mais estáveis ​​e permanentes”. Leia Também: Revisão laboral lança greve: Ponto a ponto, o que muda no trabalho?

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