Até quando deve ser pago o subsídio de Natal? Todos têm

O patrão pode reduzir o meu salário? O que diz a lei?

“O subsídio de Natal é um direito de todos os trabalhadores por conta de outrem (com contrato de trabalho), quer seja no sector público quer no privado. É também um direito dos pensionistas, quer sejam da Segurança Social quer da Caixa Geral de Aposentações. O subsídio corresponde a um valor igual a um mês de retribuição (salário base), e deve ser pago geralmente com o salário de novembro, no setor público (trabalhadores do Estado); ou, no caso do setor privado (trabalhadores por conta de outrem), até 15 de dezembro de cada ano. Embora o pagamento integral até 15 de dezembro seja a regra, o Código do Trabalho permite liquidação fracionada (em duodécimos), se tal estiver previsto em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) ou resultar de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. Tratando-se dos pensionistas da Segurança Social, o subsídio de Natal é saldado com o pagamento da pensão de dezembro; no caso dos pensionistas da CGA – Caixa Geral de Aposentações, o subsídio em questão acompanha a pensão de novembro. Quem geralmente não tem direito ao subsídio de Natal são os trabalhadores independentes (a recibos verdes), a menos que o contrato de prestação de serviços inclua explicitamente esse benefício.” ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 14 de novembro. Notícias ao Minuto | 08:49 – 14/11/2025 A publicação da rubrica ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com. Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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