Afinal, o que acontece aos trabalhadores que aderem à greve

Quanto custa uma greve geral? Este é o impacto económico que

A CGTP e a UGT decidiram convocar uma greve geral para 11 de dezembro, em resposta ao anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral, apresentado pelo Governo. Afinal, o que acontece aos trabalhadores que aderem à paralisação? Quais são as consequências? “​No que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, a greve suspende as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade”, explica a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no seu site. Porém, “mantêm-se os direitos, os deveres e as garantias das partes enquanto não pressuponham a efetiva prestação de trabalho, assim como os direitos previstos na legislação sobre segurança social e as prestações devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais”. Além disso, deve saber que o “período de suspensão não pode prejudicar antiguidade, nomeadamente no que respeita a contagem de tempo de serviço”. Na prática… Ora, contas feitas, o trabalhador que adere à greve perde o direito à retribuição e o subsídio de refeição do período correspondente à paralisação, mas o tempo de greve conta para efeitos de antiguidade, o que significa que o trabalhador não é prejudicado na sua progressão na carreira. A última vez que CGTP e UGT convocaram uma greve geral conjunta foi há mais de dez anos, na altura da troika. No dia 11 de dezembro acontecerá mais uma paralisação. Afinal, qual é o impacto para os trabalhadores que aderem à greve? Beatriz Vasconcelos | 08:07 – 11/11/2025 Esta será a primeira paralisação a juntar as duas centrais sindicais desde junho de 2013, altura em que Portugal estava sob intervenção da ‘troika’. O trabalhador tem de comunicar à entidade patronal que vai fazer greve? E pode ser impedido de aderir? Não, nenhum trabalhador é obrigado a comunicar à sua entidade patronal que irá fazer greve, mesmo que questionado nesse sentido. A entidade patronal não pode impedir que o trabalhador faça greve, assim como não o pode coagir, discriminar ou prejudicar por fazer greve, sendo considerado uma contraordenação “muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve”. CGTP e UGT convocaram uma greve geral para quinta-feira face ao anteprojeto do Governo de revisão da lei laboral, que está a ser debatido na Concertação Social e visa áreas como parentalidade ou prazo dos contratos. Lusa | 10:02 – 06/12/2025 Quais são os setores abrangidos por serviços mínimos? O Código do Trabalho prevê atualmente que em caso de greve os serviços mínimos sejam assegurados “em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, que incluem correios e telecomunicações; serviços médicos, hospitalares e medicamentosos; salubridade pública, incluindo a realização de funerais; serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis. Contemplados estão também abastecimento de águas; bombeiros; serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado; transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis ​​e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas; e transporte e segurança de valores monetários. O alargamento dos serviços abrangidos por serviços mínimos é, aliás, uma das medidas propostas no anteprojeto de revisão da legislação laboral do Governo. Leia Também: Greve? Metro do Porto com operação “fortemente condicionada” na 5.ª-feira

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