Apoio à renda gera polémica: Afinal, quem tem direito a

O Programa de Apoio Extraordinário à Renda (PAER) tem estado a gerar polémica porque há vários beneficiários que não o estão a receber devido a “incongruências”. O Governo já rejeitou atrasos. Afinal, quem tem direito ao apoio? Antes de mais, importa sublinhar que o apoio extraordinário à renda “consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200€, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35%”, de acordo com a informação disponibilizada no Portal da Habitação. Quais são os critérios para beneficiar do apoio? Segundo o mesmo site, podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios: Tenham residência fiscal em Portugal; Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15.03.2023; Cuja taxa de esforço com o encargo de pagamento das rendas seja igual ou superior a 35%; Cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (2023: 38 632€) ou,se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, cujo valor total mensal de rendimentos seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:-Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;-Prestações de desemprego ou de parentalidade;-Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;-Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal. O apoio extraordinário à renda é atribuído sem necessidade de apresentação de pedido, sendo que “os agregados familiares que preencham as condições de elegibilidade para receber o apoio extraordinário à renda são informados pela AT do montante do apoio atribuído e dos dados considerados para o seu apuramento”. “O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de o apoio ser reavaliado anualmente”, é explicado no mesmo Portal. Como e quando é efetuado o pagamento do apoio? Segundo o Portal da Habitação, o “pagamento do apoio é automático (não precisa de efetuar qualquer pedido) e pago, até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social (por transferência bancária). “Com o pagamento da primeira prestação mensal do apoio são também pagas, retroativamente, as prestações do apoio relativas a rendas pagas desde 01.01.2023. Caso o apoio apurado seja inferior a 20 euros, será pago a cada seis meses”, é ainda explicado. “Onde o Estado falha é não informar pessoas atempadamente” O ministro da Habitação reconheceu, na segunda-feira, que o Estado tem falhado na informação às pessoas que ainda não estão a beneficiar do Programa de Apoio Extraordinário à Renda (PAER) devido a “incongruências”, mas rejeita que haja atrasos. nde o Estado falha é não informar essas pessoas atempadamente. Eu assumi isso e o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) irá fazer esse contacto. As Finanças já contactaram com mais de 40 mil desses cidadãos que concorrem a esses apoios e nós agora continuaremos caso as incongruências não sejam resolvidas”, disse Miguel Pinto Luz, questionado mais uma vez sobre os atrasos de que se continuam a queixar várias pessoas, que têm inclusivamente enviado e-mails às redações. Porém, o ministro voltou a rejeitar que haja atrasos, insistindo que cabe a quem pode beneficiar do PAER regularizar “as incongruências” verificadas no seu processo. “Não há atraso absolutamente nenhum”, frisou, em declarações aos jornalistas à margem da inauguração do banco de testes de fibras óticas multi-núcleo do ISCTE, em Lisboa. O PAER está, portanto, “em dia”, ainda que “com as tais incongruências” que “têm que ser resolvidas e a seu tempo serão”, assegurou o ministro, estimando em cerca de 40 mil os beneficiários do apoio extraordinário à renda nessa situação. “Se recebiam inicialmente e se agora não recebem é porque ou têm incongruências ou deixaram de ter as condições para receber esse apoio”, vincou Pinto Luz. Na sexta-feira, perante os deputados, o ministro deixou exemplos de disparidades: o IRS de senhorio e de inquilino não baterem certo ou pessoas com rendimento zero que têm de explicar como pagam a renda. “Não resolvendo as incongruências, o Estado não paga. Resolvendo as incongruências, o Estado paga e paga com retroativos, ou seja, ninguém fica a perder um único euro”, assinalou o governante. Leia Também: Apoio à renda: Mais de 45.600 jovens recebem pelo Porta 65 (quanto?)



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