Associação alerta para “impactos relevantes” com nova

Conflito gera perdas de 517 milhões por dia em viagens de

Em comunicado hoje divulgado, a associação avisa que a revisão da diretiva europeia sobre viagens organizadas, aprovada pelo Parlamento Europeu em 12 de março, “poderá ter impactos relevantes na atividade das agências de viagens, na proteção dos consumidores e na estabilidade operacional do setor”, dado que “introduz alterações significativas”, ao combinar “o reforço dos direitos dos viajantes com um aumento substancial das exigências impostas aos operadores”.

Segundo a ANAV, o novo regime europeu “aumenta de forma significativa as obrigações de ‘compliance’, os requisitos de resposta ao consumidor, a complexidade da documentação contratual e as exigências de robustez financeira dos operadores”.
Entre os “pontos mais sensíveis” realça o reforço das regras de reembolso, “que passam a prever devoluções ao viajante no prazo de 14 dias, a formalização do regime dos ‘vouchers’ com menor flexibilidade”, as novas exigências na gestão de reclamações “e um quadro mais exigente em matéria de proteção contra insolvência”.
Por outro lado, enaltece “a eliminação do regime autónomo das ‘linked travel arrangements’, que vinha gerando incerteza jurídica no mercado, bem como o reforço do direito do organizador a ser reembolsado pelos prestadores de serviços em prazos mais curtos, nomeadamente em situações de falhas ou cancelamentos”.
“A clarificação de conceitos e o reforço da informação pré-contratual ao viajante são igualmente vistos como desenvolvimentos favoráveis”, acrescenta.
Neste contexto, para a associação, “a futura transposição da diretiva para o ordenamento jurídico português deverá ser conduzida com equilíbrio e proporcionalidade, evitando excessos regulatórios que possam penalizar especialmente as pequenas e médias agências de viagens, que continuam a representar uma parte essencial do tecido empresarial do setor”, sublinha.
“É essencial proteger o consumidor, mas também é fundamental garantir que as agências de viagens têm condições para operar com segurança jurídica, previsibilidade e sustentabilidade económica e financeira”, afirma presidente da ANAV, citado no comunicado, instando o Governo português a “acompanhar este processo com prudência” e a “manter o diálogo com o setor, assegurando que a legislação nacional não introduz obrigações adicionais desproporcionadas face ao quadro europeu”.
“É crucial garantir que os novos mecanismos de proteção do viajante sejam compatíveis com a realidade operacional das empresas, nomeadamente no que respeita à gestão de pagamentos e à tesouraria”, remata Miguel Quintas.
Em 02 de dezembro de 2025, o Parlamento Europeu e o Conselho tinham chegado a um acordo provisório sobre a revisão da diretiva, proposta pela Comissão em novembro de 2023, que visa reforçar os direitos dos viajantes quando celebram contratos para viagens organizadas e serviços conexos.

A nova versão da diretiva das viagens organizadas, acordada entre o Parlamento Europeu e o Conselho, vai criar uma “maior previsibilidade nas vendas digitais” e trazer “benefícios para os consumidores”, defende a Associação Nacional de Agências de Viagens (ANAV).
Lusa | 14:32 – 29/12/2025

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