Atenção, patrões: Subsídio de Natal tem de ser pago até hoje

A data limite para pagar o subsídio de Natal é esta segunda-feira, dia 15 de dezembro, de acordo com o que está estipulado no Código do Trabalho. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recordou o mesmo numa publicação partilhada na rede social Instagram: “Lembramos que o subsídio de Natal tem de ser pago até dia 15 de dezembro”. Segundo o que está previsto no Código do Trabalho, o “trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano”. Quando se recebe o subsídio de Natal? De acordo com o blog Salto, do Santander, estes são os prazos a ter em conta: No caso dos trabalhadores do privado, deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano; Já os funcionários públicos devem receber este montante no mês de novembro; Os pensionistas do Estado, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, recebem em novembro, juntamente com a pensão; Os reformados da Segurança Social, que são a larga maioria no país, recebem em dezembro, juntamente com a pensão. Quem tem direito a receber? De acordo com o mesmo site, “têm direito a receber este subsídio todos os trabalhadores por conta de outrem, com contrato de trabalho, que estejam na função pública e no privado”. Além destes, também estão incluídos: Administradores e gestores de pessoas coletivas, caso se comprove esse direito e estejam asseguradas as restantes condições previstas na lei Pensionistas Em caso de licença parental Em caso de doença. De fora ficam: Trabalhadores independentes Beneficiários do seguro social voluntário Beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional. ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 27 de novembro. Notícias ao Minuto | 09:40 – 28/11/2025 Como se calcula? De acordo com o blog Salto, “para efetuar o cálculo do subsídio de Natal tem de considerar o seu salário bruto e o número de dias efetivos de trabalho, ou seja, os dias em que faltar ou estiver de baixa não são contabilizados para apurar este valor”. “Numa situação normal equivale a 100% da retribuição bruta. Por exemplo, se aufere 1 200 euros de salário bruto, irá receber esse mesmo valor de subsídio”, pode ler-se. Convém saber que “o subsídio de refeição não está incluído na retribuição base”. Ora, se ainda não completou um ano de trabalho, o cálculo é feito da seguinte forma: Subsídio de Natal = (Remuneração Base / 365 dias) x Número de dias efetivamente trabalhados na empresa. Na prática, o subsídio de Natal está sujeito a retenção na fonte em sede do IRS e também paga contribuições para a Segurança Social, mas este valor é objeto de tributação autónoma. Notícias ao Minuto | 07:55 – 25/11/2025 Leia Também: Atenção, reformados: Pensões caem na conta hoje com subsídio de Natal



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