Governo pode subir subsídio de refeição: É obrigatório? O

O secretário-geral da Fesap afirmou, na quarta-feira, que o Governo admitiu aumentar o subsídio de refeição já em 2026, mas não detalhou o valor concreto, após uma reunião com a secretária de Estado da Administração Pública. Afinal, o que é o subsídio de refeição (ou de alimentação) e quem tem direito a receber? O subsídio de alimentação é uma prestação que visa compensar os encargos com a refeição realizada durante o dia de trabalho, mas não consta no Código do Trabalho, o que significa que o seu pagamento não é obrigatório. “Esta prestação não é obrigatória, podendo, em certos casos, ser substituída pelo fornecimento de alimentação pela entidade empregadora (por exemplo, em estabelecimentos de ensino ou em empresas que possuem um refeitório próprio)”, explica a DECO Proteste. De acordo com a organização de defesa do consumidor, o subsídio de alimentação é “uma prestação diária que tem direta relação com a efetiva prestação de trabalho”. “Não integra os subsídios, nem é pago no caso de faltas justificadas com perda de retribuição”, explica ainda a DECO Proteste. Saiba ainda o que acontece se estiver de férias. Notícias ao Minuto | 07:15 – 18/07/2023 Quem tem direito a subsídio de alimentação? O blog Salto do Santander esclarece que têm direito “todos os trabalhadores da Função Pública, uma vez que o seu valor está definido no Orçamento do Estado”. “Já os trabalhadores do setor privado têm direito, desde que conste no seu contrato individual de trabalho ou no contrato coletivo do setor”, explica. Como calcular o subsídio de alimentação? “Por norma, é a empresa que define qual o valor diário que paga, no entanto, este pormenor deve constar no contrato de trabalho individual ou coletivo. Para saber quanto irá receber, pegue nesse valor e multiplique por 22 (o número normal de dias de trabalho por mês). Por exemplo, se recebe 7,63€ por dia, irá receber, ao final do mês, 167,86€. Atenção que este valor pode oscilar consoante o número de dias que trabalha. Por exemplo, não recebe remuneração nos dias em que está de férias ou tem faltas injustificadas”, pode ler-se no mesmo site. A DECO PROteste, por sua vez, explica que “não existem valores mínimos nem máximos obrigatórios para o pagamento deste complemento ao salário em qualquer empresa privada”, sendo que para a Função Pública o “valor é estipulado no Orçamento do Estado”. Em abril deste ano, recorde-se, o valor do subsídio de alimentação para os trabalhadores do Estado aumentou de 5,20 euros para seis euros. De acordo com o Governo, este acréscimo traduziu-se também numa subida do patamar de isenção fiscal para o mesmo valor e resultou num alívio fiscal de 132 milhões de euros para os trabalhadores do setor privado. “Desde o dia 1 de maio de 2023 que o subsídio de alimentação na Função Pública subiu para os seis euros, sendo este agora o teto máximo para a isenção do pagamento de IRS quando o subsídio é pago em dinheiro. Se for pago em vale ou cartão, então o subsídio de alimentação fica isento de impostos até aos 9,60 euros. Esta diferença de valores está estipulada no Código de IRS, sendo aplicado um acréscimo de 60% ao subsídio pago em cartão face ao valor pago em dinheiro”, explica o Doutor Finanças. O subsídio de alimentação é pago nas férias? “Por regra, não. Este montante é pago por cada dia trabalhado, excluindo, desta forma, os dias de férias, feriados, faltas ou outros dias não trabalhados”, explica ainda o mesmo portal. A proposta do Governo de aumentar o subsídio de alimentação na função pública para 6,10 euros em 2027 sobe a isenção de IRS sobre o subsídio pago no setor privado através de cartão de refeição para 10,37 euros. Lusa | 15:08 – 30/10/2025 Leia Também: Fesap: Governo admite subir subsídio de refeição, mas sem revelar valor



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