Governo Prepara Criação da Inspecção-Geral do Estado Com
advertisemen tO Governo submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei que prevê a criação da Inspecção-Geral do Estado (IGE), através da fusão da Inspecção-Geral de Finanças e da Inspecção-Geral da Administração Pública. A iniciativa enquadra-se no reforço dos mecanismos de fiscalização, prevenção e combate à corrupção na gestão do erário público, informou esta segunda-feira, 15 de Dezembro, o portal de notícias Carta de Moçambique. Segundo o Executivo, a existência de duas entidades distintas com funções de auditoria e inspecção, sem articulação transversal, tem limitado a eficácia na “detecção antecipada de irregularidades, no apuramento de responsabilidades e na prevenção de práticas lesivas aos interesses do Estado.” A proposta estabelece que a IGE será dirigida por um Inspector-Geral do Estado, coadjuvado por dois Inspectores-Gerais Adjuntos, todos nomeados e exonerados pelo Presidente da República. Os titulares dos cargos terão mandatos de cinco anos, renováveis uma única vez. O Inspector-Geral do Estado deverá ser escolhido entre cidadãos com idade igual ou superior a 35 anos, com reconhecido mérito nas áreas administrativa e financeira, que tenham exercido pelo menos 20 anos de serviço na Administração Pública ou dez anos de actividade profissional nas áreas de auditoria, fiscalização ou inspecção. Os Inspectores-Gerais Adjuntos, responsáveis pelas áreas de auditoria financeira e fiscalização administrativa, deverão igualmente ter idade mínima de 35 anos e experiência profissional relevante, incluindo pelo menos dez anos em cargos de direcção, chefia ou confiança, ou 20 anos de serviço na Administração Pública. Durante o exercício das suas funções, o Inspector-Geral do Estado e os seus adjuntos terão direitos previstos na lei, incluindo viatura protocolar, residência oficial ou subsídio de renda, assistência médica e medicamentosa, passaporte diplomático para si e familiares directos, bem como protecção pessoal quando necessário. Os auditores e inspectores da IGE beneficiarão também de direitos específicos, entre os quais passaporte de serviço, subsídios associados ao risco e à exclusividade da função, protecção institucional, apoio jurídico em processos relacionados com o exercício das suas atribuições e estabilidade funcional. A proposta prevê ainda a possibilidade de porte de arma de defesa pessoal, quando razões de segurança o justifiquem. De acordo com o Governo, a IGE será uma entidade pública independente, dotada de autonomia administrativa, funcional e técnica, com competências transversais sobre todos os órgãos e instituições do Estado, incluindo empresas públicas, entidades participadas pelo Estado e representações no exterior. Em situações excepcionais, e quando estejam em causa interesses superiores do Estado, a IGE poderá intervir em sociedades bancárias, instituições financeiras, seguradoras, bem como nos sectores privado e cooperativo. Sempre que forem detectadas práticas susceptíveis de configurar ilícitos criminais ou financeiros, a IGE deverá comunicar imediatamente ao Ministério Público para efeitos de investigação e eventual responsabilização. A entidade terá igualmente dever de colaboração com a Assembleia da República, o Provedor de Justiça e os órgãos da administração da justiça.advertisement



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