Há um novo pacote de medidas para a habitação. Confira o que

O Conselho de Ministros aprovou, na semana passada, um “conjunto de medidas fiscais de incentivo à construção de moradias e ao arrendamento ou subarrendamento habitacional”, mas não só. Afinal, o que vai mudar e quais são as medidas em questão? “A mobilização do investimento público e privado é essencial para um aumento efetivo da construção de moradias e para a dinamização do mercado de aluguel, com o objetivo de criar um parque habitacional ajustado às necessidades das famílias em todo o território nacional”, explica o Executivo, por meio de uma publicação compartilhada nas redes sociais, referindo-se às medidas que foram aprovadas pelo Governo no dia 27 de março. Ora, nesse mesmo dia, o Conselho de Ministros, “no âmbito da reforma da habitação, aprovou dois Decretos-Lei e uma Proposta de Lei que têm como objetivo aumentar o número de casas disponíveis no mercado, através do restabelecimento da confiança e dos incentivos ao arrendamento do lado da oferta, da resolução do impasse das heranças indivisas resultante de bloqueios legais e em permitir a adequada delimitação e utilização do património rústico”. “Para cumprir esses objetivos, procede-se à aprovação de um conjunto de incentivos fiscais destinados a estimular o investimento privado em habitação, à revisão do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e à criação de um novo mecanismo de resolução célere de heranças indivisas”, pode ler-se no comunicado divulgado pelo Executivo na altura. As medidas (e o que vai mudar) O Governo explica que no domínio fiscal foi aprovado um Decreto-Lei que prevê um conjunto de medidas para estimular o investimento e a disponibilização de habitação para arrendamento nos segmentos de rendas moderadas, incluindo: Aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% nas empreitadas de construção e reabilitação para habitação própria e permanente ou arrendamento até € 2.300, bem como isenção de IRS sobre mais-valias reinvestidas em imóveis destinados a arrendamento com rendas até esse limite; Criação do regime de restituição parcial do IVA suportado por pessoas físicas em contratos de autoconstrução; Redução das taxas de IRS e IRC aplicáveis a rendas habitacionais até 2.300 euros, até o final de 2029; Criação do regime de Contratos de Investimento para Locação (CIA), que concede benefícios fiscais de até 25 anos para investimentos em construção, reabilitação ou aquisição de imóveis destinados a locação residencial ou sublocação residencial; Aumento progressivo do limite de dedução dos encargos com rendas em sede de IRS, para 900 euros em 2026 e 1 000 euros a partir de 2027; Isenção de IMT e imposto de selo para habitações de custos controlados; Aprovação do Regime Simplificado de Locação Acessível (RSAA), que fixa contratos com aluguéis de até 80% da mediana do valor de aluguel por m2 em cada município. Depois, no campo do licenciamento urbano foi aprovado um Decreto-Lei que “revê profundamente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), com o objetivo de criar regras mais claras, processos mais previsíveis e prazos mais curtos, reduzindo custos para quem constrói e aumentando a oferta habitacional”. Entre as mudanças, o Governo destaca: Generalização da comunicação prévia sempre que os parâmetros urbanísticos forem definidos; Reforço da natureza desburocratizada da comunicação prévia, que formalmente deixa de constituir controle prévio; Manutenção da dispensa de licenciamento e comunicação prévia em obras de reconstrução; Mecanismos mais ágeis para liquidação direta de taxas pelos promotores; Criação de conferência única para resolver pareceres contraditórios; Ampliação do compromisso arbitral para solução de conflitos urbanos; Unificação do regime de invalidades, reforçando estabilidade e previsibilidade dos atos Definição de regras específicas para obras promovidas pela Administração Pública. Além disso, o Governo acrescenta que no âmbito do direito sucessório “foi aprovada uma Proposta de Lei que cria um novo modelo de resolução de impasses sucessórios, permitindo desbloquear imóveis vagos que permanecem fora do mercado por décadas, especialmente em centros urbanos e áreas rurais”. Entre as medidas, destacam-se: Criação do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa, que permite que, dois anos após a abertura da sucessão sem acordo, qualquer herdeiro possa suscitar a venda de imóveis a valor de mercado, mesmo sem consenso entre todos; Fixação do preço de venda com base em avaliação pericial; Alienação em leilão eletrônico como regra; Atribuição do direito de remição aos herdeiros; Obrigatoriedade de acordo expresso para manutenção da indivisão; Reforço dos poderes do cabeça-de-casal; Possibilidade de o autor da sucessão definir os bens da legítima, reforçando o planejamento sucessório; Criação da figura do testamenteiro com poderes de partilha; Introdução da arbitragem sucessória como via célere de solução de controvérsias, com recurso para o Tribunal de Justiça. Leia Também: Um herdeiro poderá desbloquear heranças indivisas após dois anos



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