Paga a 1.ª prestação, vende o carro e depois? O que vai

Paga a 1.ª prestação, vende o carro e depois? O que vai

O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vai sofrer alterações a partir do próximo ano. Passa a haver uma data única e é possível fazer o pagamento em prestações. Imaginando que até paga a primeira prestação e depois vende o carro, o que acontece à parcela que fica por pagar? Quem tem de a liquidar ao Fisco? A DECO PROteste explica que o “IUC está associado ao contribuinte que detém o veículo no momento em que vence a prestação devida”, sendo que, “após a venda da viatura, a propriedade passa para outro contribuinte”. “À partida, se a venda for efetuada antes de vencer a segunda prestação, que deve ser paga durante o mês de outubro, já terá de ser o novo proprietário a liquidá-la. Assim, nessa data, já nada terá a pagar referente ao IUC do veículo vendido”, nota a organização de defesa do consumidor. Ainda assim, “confirme que a alteração de propriedade foi registada na Conservatória do Registo Automóvel”. “Por vezes, há atrasos no cumprimento dessa formalidade. Se tal acontecer, o Fisco continua a considerá-lo como proprietário da viatura e a nota de cobrança da segunda prestação será emitida em seu nome, o que implicará a apresentação de uma reclamação às Finanças – o Tribunal Constitucional pôs em causa este entendimento, considerando que os contribuintes não devem ser responsabilizados pelo pagamento do IUC de uma viatura que venderam”, explica a DECO PROteste. Tenha atenção que o “mesmo se aplica a um eventual cancelamento da matrícula ou a um abate”. Afinal, em que mês se paga o IUC este ano? O Governo anunciou novas regras para o Imposto Único de Circulação (IUC) que só entram em vigor a partir de 2027, o que significa que este ano, em 2026, este imposto do carro deve ser pago como tem sido habitual até aqui: no mês de matricula do veículo. Ao Notícias ao Minuto têm chegado relatos de contribuintes que não sabem em que mês devem liquidar este imposto, face às notícias que circularam no final do ano passado. A verdade é que as novas regras do IUC eram para entrar em vigor em 2026, mas o Governo recuou e acabou por chutar as mudanças só para 2027. A proposta de lei do Governo para alterar o modo de pagamento do IUC já deu entrada no Parlamento, prevendo que o futuro modelo se aplique a partir de 2028, já que há um regime transitório em 2027. A proposta apresentada pelo executivo de Luís Montenegro corresponde a um pedido de autorização legislativa, que visa autorizar o Governo a ajustar as regras do Código do Imposto Único de Circulação (IUC) para que os proprietários dos automóveis, em vez de pagarem o tributo no aniversário da matrícula do veículo, passem a entregar o imposto em abril de cada ano ou de forma fracionada em duas ou três prestações. Vai ser possível pagar o IUC em prestaçõesSegundo a redação consagrada no texto do decreto-lei autorizado incluído na proposta de lei, o IUC passa a ser liquidado “até ao final do mês de abril”, sendo pago à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) “em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 euros”. Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago “em duas prestações, nos meses de abril e outubro”. Se for superior a 500 euros, é entregue “em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro”. “Os documentos únicos de cobrança relativos às segunda e terceira prestações são obtidos pelo sujeito passivo no portal das finanças”, prevê-se no texto legislativo. Se um proprietário não pagar uma prestação nos prazos definidos, isso “implica o imediato vencimento das restantes”. Ainda que as alterações definidas no decreto-lei produzam efeitos “a partir de 01 de janeiro de 2027”, estes novos prazos serão relevantes pela primeira vez no ano de 2028, porque a proposta do Governo inclui uma norma transitória para o ano de 2027, com datas distintas. Segundo o decreto, em 2027, o IUC é pago “em uma única prestação, durante o mês de outubro” se o imposto for igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, é entregue “em duas prestações, durante os meses de julho e outubro”, sem prejuízo “da opção pelo pagamento integral no mês de julho”. O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo. Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explica que esta norma transitória para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida” e abre a “possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”. O novo modelo de pagamento anual aplica-se a todos os veículos. O Governo explica que com as alterações vem “estabelecer que o período de tributação (do IUC) corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano”. No texto legislativo prevê-se ainda “a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 01 de janeiro até à data da matrícula ou registo”. As regras gerais do novo modelo preveem ainda que “na reativação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data da reativação”. Neste ano de 2026 vigoram as atuais regras de pagamento do IUC, no aniversário da matrícula do carro. Leia Também: Atenção, condutores: IUC de janeiro pode ser pago até hoje

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