Conheça os Sete Princípios do Seguro • Diário Económico

O Que é o Estipulante do Seguro e Como Funciona? • Diário

O sector de seguros é construído com base em sete princípios, que regem o relacionamento entre as seguradoras e os segurados. Estas directrizes garantem justiça, transparência e o bom funcionamento do mercado de seguros.

Muitos destes princípios foram estabelecidos através de precedentes de jurisprudência do direito consuetudinário inglês que datam dos séculos XVIII e XIX, tendo-se tornado parte integrante do sector de seguros. Agora, são considerados fundamentais para a operação de contratos de seguro.

Veja, abaixo, mais detalhes sobre cada um.

Os sete princípios fundamentais que sustentam o sector de seguros são:

Máxima boa-fé;

Interesse segurável;

Causa próxima;

Indemnização;

Sub-rogação;

Contribuição;

Minimização de perdas.

Máxima boa-fé

É um mandato do mais alto grau de honestidade e negociação justa entre a seguradora e o segurado. Ambas as partes devem divulgar todos os factos relevantes ao contrato de seguro. Qualquer deturpação ou ocultação de informações pode levar à anulação da apólice.

Este princípio garante que a seguradora tenha uma compreensão clara dos riscos envolvidos e possa avaliar com precisão o prémio apropriado.

Interesse segurável

O segurado deve ter uma participação financeira no bem ou na vida segurada. Isto significa que o segurado sofreria uma perda financeira directa se o bem fosse danificado ou a vida perdida. Este princípio previne sinistros fraudulentos e garante que o seguro seja utilizado para a finalidade pretendida.

Causa próxima

Estabelece o nexo directo entre o evento segurado e a perda sofrida. O sinistro deve ser uma consequência natural e previsível do evento segurado. Se houver factores intervenientes que interrompam a cadeia de causalidade, a seguradora pode não ser responsabilizada pela perda.

Indemnização

A indemnização visa repor o segurado na mesma situação financeira em que se encontrava antes da ocorrência do sinistro. Isto significa que a seguradora indemnizará o cliente pela perda efectivamente sofrida até ao limite da apólice. A empresa não lucrará com a perda e o segurado não será indemnizado em excesso.

Sub-rogação

Permite que a seguradora se coloque no lugar do segurado e mova uma acção judicial contra o terceiro que causou o sinistro, o que ajuda a recuperar o valor pago ao segurado e evita que este receba indemnização em dobro.

Contribuição

Se um item segurado estiver coberto por várias apólices, cada seguradora será responsável por uma parcela proporcional da perda com base no valor da cobertura fornecida. Isto evita que o segurado lucre com a perda, reivindicando um valor superior ao custo real do bem danificado.

Minimização de perdas

O segurado deve tomar medidas razoáveis para prevenir ou minimizar a perda após a ocorrência de um evento segurado. Isto inclui acções como contactar os serviços de emergência, proteger o imóvel e evitar maiores danos. A não observância destas medidas pode resultar numa cobertura reduzida ou na recusa de sinistros pela seguradora.

Fonte: Skillcast

Publicar comentário