Que Acidentes de Trabalho São Cobertos Pelo Seguro? • Diário

Que Acidentes de Trabalho São Cobertos Pelo Seguro? • Diário

O seguro de acidentes de trabalho é uma opção para amparar o profissional quando ocorre um acidente de trabalho durante a rotina laboral.

Oferece suporte financeiro em situações que possam afectar a capacidade de continuar a trabalhar e, em muitos casos, também cobre gastos médicos gerados pelo ocorrido.

Como na maioria dos seguros, as coberturas variam de acordo com a seguradora escolhida. Porém, as mais comuns, existentes em quase todas as seguradoras, são as seguintes:

Despesas de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar;

Pagamento de pensões por incapacidade temporária ou incapacidade permanente;

Despesas em caso de morte;

Assistência psíquica.

Existem também outras coberturas facultativas que pode adicionar, como é o caso da cobertura de acidentes pessoais, que o protege caso o acidente ocorra durante as suas actividades extraprofissionais.

Quais as prestações garantidas em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, a reparação com prestações divide-se em dois grupos. O primeiro engloba prestações decorrentes de assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras (como despesas de hospedagem, transportes, aparelhos de próteses e ortóteses, desde que necessárias ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e de ganho do sinistrado, e sua reabilitação funcional).

Já o segundo grupo inclui prestações em dinheiro por incapacidade temporária ou permanente, pensão vitalícia por redução na capacidade de trabalho ou ganho, prestação suplementar por assistência por terceira pessoa, subsídios por elevada incapacidade permanente, readaptação de habitação e por morte e despesas de funeral, e pensões aos familiares por falecimento do sinistrado.

Na assistência médica está incluída a assistência psíquica, se for reconhecida como necessária pelo médico assistente. Quanto aos aparelhos, o acidente é reconhecido pelo seguro se for proveniente de fornecimento, renovação ou reparação, em consequência de deterioração por uso ou desgaste normais.

Fonte: Doutor Finanças

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