Você tem filhos? Atenção a isso ao entregar o IRS para não perder

Você tem filhos? Atenção a isso ao entregar o IRS para não perder

Se você tem filhos, saiba que tem direito a um desconto no Imposto de Renda, mas é preciso que eles constem como dependentes quando você entrega o Imposto de Renda – e isso pode não acontecer para quem tem Imposto de Renda automático. As informações sobre os filhos podem ser adicionadas no quadro 6 da folha de rosto, onde se lê ‘casa’. “Se você tem dependentes dependentes – ou seja, filhos, adotados e enteados de até 25 anos, além de afilhados civis de até 18 anos, com renda de até R$ 12.180 anuais, em 2025 –, clique em ‘Adicionar Linha’ para criar o campo D1”, recomenda a DECO PROteste. Depois, “preencha o CPF do dependente responsável” e, “se for o caso, identifique o respectivo grau de incapacidade comprovado por atestado multiuso”. “Clique novamente em ‘Adicionar Linha’ para identificar mais de um dependente dependente”, ou seja, se você tiver mais de um filho. Você também deve saber que, “em caso de engano, você pode excluir os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de uma lixeira”. Tem IRS automático? Atenção Soraia Leite, porta-voz da DECO PROteste, disse ao jornal ECO que “no Imposto de Renda automático, não costumam aparecer os filhos, que dão uma dedução maior”. Nesse caso, cabe destacar, “é melhor abrir mão do IR automático para conseguir preencher manualmente os dados dos dependentes”, cumprindo os passos descritos acima. ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é uma seção do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados a trabalho, finanças pessoais e impostos. Saiba a resposta para a pergunta desta sexta-feira, 26 de dezembro. Notícias ao Minuto | 08:05 – 26/12/2025 E os dependentes em guarda conjunta? Além disso, “se você tem dependentes em guarda conjunta, clique em ‘Adicionar Linha’ para criar o campo DG1”, recomenda a DECO PROteste. “Preencha o CPF do dependente e, se for o caso, identifique o respectivo grau de incapacidade comprovado por atestado multiuso. No campo ‘Responsabilidades Parentais exercidas por’, selecione a opção “A” ou “B” dependendo se o contribuinte que exerce a guarda conjunta for o Sujeito Passivo A ou B nesta declaração (pois ele pode estar entregando junto com uma terceira pessoa)”, acrescenta a organização. Você deve saber que a “opção “C” refere-se ao cônjuge do Sujeito A, nos casos em que o casal preenche a declaração separadamente” e a “opção “F” deve ser selecionada quando o pai que exerce a guarda conjunta faleceu em 2025”. “No campo “CPF do outro sujeito passivo”, informe o número do CPF do outro genitor que exerce guarda conjunta desse dependente. Assinale se o dependente integra o agregado do sujeito passivo (SP) desta declaração ou se integra o agregado do outro sujeito passivo (outro SP) que exerce guarda conjunta. Recomendamos que use como referência o domicílio tributário do dependente em 31 de dezembro de 2025”, diz ainda a DECO PROteste. “No campo “Partilha de despesas”, mencione o percentual de despesas do dependente que está sob sua responsabilidade. A soma do percentual indicado nesta declaração com o percentual mencionado na respectiva declaração pelo outro sujeito passivo que exerce a guarda conjunta do dependente deve dar 100. Caso isso não aconteça, o Fisco assume automaticamente que cada um dos sujeitos passivos que exerce a guarda conjunta do dependente assegura 50% das despesas”, explica ainda a organização. Depois, “marque no campo “Residência Alternada” se esse é o regime em que seu(s) dependente(s) vive(m) em guarda conjunta”. “Clique novamente em “Adicionar Linha” para identificar mais de um dependente em guarda conjunta e repita os passos anteriores. Em caso de engano, você pode excluir os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de uma lixeira”, diz ainda. Leia Também: Tem dúvidas sobre a entrega do Imposto de Renda? Confira 10 informações importantes

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