{"id":1059,"date":"2025-07-22T16:34:00","date_gmt":"2025-07-22T16:34:00","guid":{"rendered":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/salarios-ate-1136-euros-com-0-de-retencao-de-irs-em-agosto-e-setembroutm_sourcerss-economiautm_mediumrssutm_campaignrssfeed\/"},"modified":"2025-07-22T16:34:00","modified_gmt":"2025-07-22T16:34:00","slug":"salarios-ate-1136-euros-com-0-de-retencao-de-irs-em-agosto-e-setembroutm_sourcerss-economiautm_mediumrssutm_campaignrssfeed","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/salarios-ate-1136-euros-com-0-de-retencao-de-irs-em-agosto-e-setembroutm_sourcerss-economiautm_mediumrssutm_campaignrssfeed\/","title":{"rendered":"Sal\u00e1rios at\u00e9 1.136 euros com 0% de reten\u00e7\u00e3o de IRS em agosto"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/media-manager.noticiasaominuto.com\/1920\/41650173.jpg\" \/><br \/>O despacho do Governo com as novas tabelas de reten\u00e7\u00e3o na fonte foi publicado hoje no Portal das Finan\u00e7as, dando a conhecer \u00e0s empresas e outras entidades quanto \u00e9 que devem descontar nos sal\u00e1rios e nas pens\u00f5es a partir de agosto.  O despacho da secret\u00e1ria de Estado dos Assuntos Fiscais, Cl\u00e1udia Reis Duarte, inclui tabelas para dois momentos distintos. Umas aplicam-se em agosto e setembro, com taxas excecionalmente mais baixas, para compensar as reten\u00e7\u00f5es feitas entre janeiro e julho, em que ainda n\u00e3o era poss\u00edvel ter em conta a redu\u00e7\u00e3o do IRS entretanto aprovada pelo parlamento este m\u00eas. Outras tabelas dizem respeito aos meses de outubro, novembro e dezembro, refletindo a vers\u00e3o final do IRS. Nestes tr\u00eas meses do ano, as taxas s\u00e3o superiores \u00e0s de agosto e setembro, mas inferiores \u00e0s atuais. As entidades empregadoras ter\u00e3o de aplicar as novas taxas nos sal\u00e1rios de agosto, porque o despacho produz efeitos ao dia 01 desse m\u00eas. No entanto, se n\u00e3o o fizerem, poder\u00e3o &#8220;proceder \u00e0 sua retifica\u00e7\u00e3o nas reten\u00e7\u00f5es a efetuar nos meses seguintes&#8221;, at\u00e9 dezembro, prev\u00ea o Governo no despacho divulgado. Em agosto e setembro, a taxa de reten\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 0% para os vencimentos brutos at\u00e9 1.136 euros quer para trabalhadores solteiros (com ou sem filhos), quer para trabalhadores casados com algu\u00e9m que tamb\u00e9m aufere rendimentos. No caso dos trabalhadores casados com algu\u00e9m que n\u00e3o tem quaisquer rendimentos, o patamar da isen\u00e7\u00e3o \u00e9 mais baixo, s\u00f3 abrangendo os sal\u00e1rios at\u00e9 1.081 euros brutos. Nos \u00faltimos tr\u00eas meses do ano, a taxa de 0% s\u00f3 se aplicar\u00e1 at\u00e9 aos 870 euros brutos, o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo, tal como acontece atualmente. Por exemplo, um sal\u00e1rio de 1.000 euros brutos entregava at\u00e9 agora 58 euros por m\u00eas de IRS. Em agosto e setembro, o trabalhador n\u00e3o entregar\u00e1 nada. De outubro em diante, passa a entregar 56 euros de IRS, menos dois euros do que acontecia com as primeiras tabelas do ano (de janeiro a julho). As taxas distintas que ir\u00e3o vigorar em agosto e setembro t\u00eam como objetivo fazer retroagir a janeiro os efeitos da redu\u00e7\u00e3o dos escal\u00f5es do IRS aprovada a meio do ano, pelo facto de a reten\u00e7\u00e3o na fonte feita desde o in\u00edcio de 2025 estar agora desfasada da nova vers\u00e3o da tabela do IRS. A partir de outubro, as taxas a reter pelas empresas e outras entidades empregadoras (como os servi\u00e7os p\u00fablicos ou as IPSS) voltam a ser diferentes. No caso das pens\u00f5es, o modelo da reten\u00e7\u00e3o a aplicar \u00e9 o mesmo, com umas taxas de agosto a setembro e outras de outubro a dezembro. Nos pr\u00f3ximos dois meses, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 reten\u00e7\u00e3o de IRS sobre as reformas at\u00e9 aos 1.116 euros brutos mensais (se o pensionista for solteiro ou se for casado com algu\u00e9m que tamb\u00e9m aufere rendimentos) ou at\u00e9 aos 1.152 euros (se o pensionista for casado e o \u00fanico elemento que tem rendimentos). Para os valores acima j\u00e1 haver\u00e1 reten\u00e7\u00e3o, mas com taxas mais baixas do que as atuais. Com esta reformula\u00e7\u00e3o, h\u00e1 tr\u00eas descontos distintos ao longo de 2025: um primeiro momento de janeiro a julho; um segundo em agosto e setembro; um terceiro, de outubro a dezembro. Simulem-se esses tr\u00eas momentos ao sal\u00e1rio de um trabalhador por conta de outrem, solteiro e sem filhos, que ganhe 1.500 euros brutos por m\u00eas. Atualmente, o profissional leva para casa 1.149 euros l\u00edquidos. Ret\u00e9m 186 euros de IRS (uma taxa efetiva de 12,4%) que lhe d\u00e1 um sal\u00e1rio l\u00edquido de IRS de 1.314 euros. No entanto, como desconta 165 euros para a Seguran\u00e7a Social (11% do sal\u00e1rio bruto), o montante l\u00edquido final que chega \u00e0 conta banc\u00e1ria s\u00e3o 1.149 euros. Em agosto e setembro, o trabalhador s\u00f3 reter\u00e1 de IRS oito euros em cada m\u00eas, ao inv\u00e9s dos 186 euros (a taxa efetiva de reten\u00e7\u00e3o baixa para 0,55%, em vez de ser 12,4%). Neste per\u00edodo, o sal\u00e1rio l\u00edquido de imposto sobe para 1.492 euros e o montante l\u00edquido final (de IRS e Seguran\u00e7a Social) fica nos 1.327 euros. De outubro a dezembro, a reten\u00e7\u00e3o sobe, mas ser\u00e1 inferior \u00e0 dos primeiros sete meses do ano. O sal\u00e1rio l\u00edquido (de IRS e Seguran\u00e7a Social) passa a ser de 1.154 euros, aumentando cinco euros mensais em rela\u00e7\u00e3o ao valor atual (de janeiro a julho). A pessoa passa a reter mensalmente 181 euros, em vez dos 186 euros dos primeiros meses de 2025. Leia Tamb\u00e9m: Do suplemento \u00e0 descida do IRC e reten\u00e7\u00e3o do IRS. Que foi dito?<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O despacho do Governo com as novas tabelas de reten\u00e7\u00e3o na fonte foi publicado hoje no Portal das Finan\u00e7as, dando a conhecer \u00e0s empresas e outras entidades quanto \u00e9 que devem descontar nos sal\u00e1rios e nas pens\u00f5es a partir de agosto. 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