{"id":2272,"date":"2025-08-04T16:09:10","date_gmt":"2025-08-04T16:09:10","guid":{"rendered":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/bebidas-quentes-das-maquinas-automaticas-fora-do-iva-da-restauracaoutm_sourcerss-economiautm_mediumrssutm_campaignrssfeed\/"},"modified":"2025-08-04T16:09:10","modified_gmt":"2025-08-04T16:09:10","slug":"bebidas-quentes-das-maquinas-automaticas-fora-do-iva-da-restauracaoutm_sourcerss-economiautm_mediumrssutm_campaignrssfeed","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/bebidas-quentes-das-maquinas-automaticas-fora-do-iva-da-restauracaoutm_sourcerss-economiautm_mediumrssutm_campaignrssfeed\/","title":{"rendered":"Bebidas quentes das m\u00e1quinas autom\u00e1ticas fora do &#8216;IVA da"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/media-manager.noticiasaominuto.com\/1920\/naom_6890d9966239c.jpg\" \/><br \/>As empresas que vendem bebidas quentes nas m\u00e1quinas autom\u00e1ticas, como caf\u00e9 e chocolate, n\u00e3o podem aplicar a essas opera\u00e7\u00f5es o IVA interm\u00e9dio de 13% (o chamado &#8216;IVA da restaura\u00e7\u00e3o&#8217;), esclarece o fisco numa informa\u00e7\u00e3o vinculativa.  Numa explica\u00e7\u00e3o publicada hoje no Portal das Finan\u00e7as em resposta a uma d\u00favida colocada por uma empresa de &#8216;vending machine&#8217;, a Autoridade Tribut\u00e1ria e Aduaneira (AT) explica que a disponibiliza\u00e7\u00e3o de bebidas quentes atrav\u00e9s de m\u00e1quinas autom\u00e1ticas \u00e9 uma &#8220;transmiss\u00e3o de bens&#8221; e n\u00e3o a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o, &#8220;ainda que envolva a prepara\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do produto&#8221; no momento em que \u00e9 disponibilizado. A empresa que colocou a quest\u00e3o \u00e0 AT explora m\u00e1quinas autom\u00e1ticas nos locais de trabalho de outras empresas, pagando uma renda pela ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o. Segundo as Finan\u00e7as, a atividade &#8220;consiste na disponibiliza\u00e7\u00e3o imediata de bebidas quentes (como caf\u00e9, ch\u00e1, leite e chocolate) atrav\u00e9s da sua prepara\u00e7\u00e3o e aquecimento por meio de m\u00e1quinas autom\u00e1ticas&#8221;, preparadas na hora &#8220;sem qualquer interven\u00e7\u00e3o humana direta&#8221; e prontas a consumir &#8220;mediante a introdu\u00e7\u00e3o de moedas como meio de pagamento&#8221;. Para saber como deve enquadrar o IVA cobrado aos clientes finais &#8212; os trabalhadores das empresas &#8212; a sociedade comercial em causa perguntou ao fisco se deve aplicar &#8220;a taxa correspondente a cada um dos produtos de forma individual ou, em alternativa, a taxa interm\u00e9dia de IVA&#8221;. A dire\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os do IVA entende que as opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o cont\u00eam &#8220;os elementos pr\u00f3prios de uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de restaura\u00e7\u00e3o ou alimenta\u00e7\u00e3o&#8221; e, por isso, considera que n\u00e3o se enquadram na verba da lista do IVA de 13% que se refere \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas, l\u00ea-se na resposta \u00e0 empresa. No entendimento do fisco, quando uma empresa explora m\u00e1quinas autom\u00e1ticas para vender caf\u00e9, ch\u00e1 ou leite e chocolate preparados no momento, a venda desses produtos alimentares &#8220;configura uma transmiss\u00e3o de bens sujeita a IVA e dele n\u00e3o isenta&#8221;, n\u00e3o a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o. &#8220;A comercializa\u00e7\u00e3o de produtos alimentares atrav\u00e9s de m\u00e1quinas autom\u00e1ticas n\u00e3o se enquadra na verba 3.1 da Lista II anexa ao CIVA (C\u00f3digo do IVA), por n\u00e3o reunir os elementos caracter\u00edsticos de uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de restaura\u00e7\u00e3o ou de alimenta\u00e7\u00e3o&#8221;, refere a AT. Por esse motivo, a taxa de IVA deve ser &#8220;determinada em fun\u00e7\u00e3o da natureza do produto final fornecido, ou seja, dever\u00e1 ser determinada individualmente com base na natureza da bebida disponibilizada (caf\u00e9, ch\u00e1, leite ou chocolate), \u00e0 luz das verbas constantes da lista I (taxa reduzida), lista II (taxa interm\u00e9dia) ou, na aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, pela aplica\u00e7\u00e3o da taxa normal do imposto&#8221;, explicam os servi\u00e7os do fisco. Por exemplo, o leite e o leite chocolatado s\u00e3o tributados com a taxa de IVA de 6%. Nos caf\u00e9s e restaurantes, os produtos de cafetaria &#8212; o ch\u00e1, o caf\u00e9, o caf\u00e9 com leite, o leite com chocolate ou chocolate quente &#8212; s\u00e3o abrangidos pelo IVA de 13% quando s\u00e3o fornecidos no servi\u00e7o de restaura\u00e7\u00e3o ou de &#8216;catering&#8217;, segundo um entendimento que a AT tem desde 2016 e que se mant\u00e9m em vigor. No entanto, a AT considera que aqui n\u00e3o se aplica, logo \u00e0 partida, a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o, fazendo quest\u00e3o de lembrar que o entendimento de que se trata de uma &#8220;transmiss\u00e3o de bens&#8221; est\u00e1 &#8220;em conformidade&#8221; com o que j\u00e1 conclu\u00eda nesse documento de 2016 (o &#8220;of\u00edcio circulado n.\u00ba 30181). Nesse documento anterior, a AT j\u00e1 referia que os bens alimentares vendidos nas m\u00e1quinas autom\u00e1ticas tamb\u00e9m n\u00e3o podiam ser considerados &#8220;refei\u00e7\u00f5es prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domic\u00edlio&#8221;, outro dos casos em que se aplica o IVA de 13%. Leia Tamb\u00e9m: Cerca de uma centena protesta junto \u00e0 AHRESP por melhores sal\u00e1rios<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As empresas que vendem bebidas quentes nas m\u00e1quinas autom\u00e1ticas, como caf\u00e9 e chocolate, n\u00e3o podem aplicar a essas opera\u00e7\u00f5es o IVA interm\u00e9dio de 13% (o chamado &#8216;IVA da restaura\u00e7\u00e3o&#8217;), esclarece o fisco numa informa\u00e7\u00e3o vinculativa. 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