{"id":23818,"date":"2026-06-03T01:49:13","date_gmt":"2026-06-03T01:49:13","guid":{"rendered":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/dinheiro-cartao-que-meios-de-pagamento-as-lojas-tem-mesmo-de-aceitarutm_sourcerss-economiautm_mediumrssutm_campaignrssfeed\/"},"modified":"2026-06-03T01:49:13","modified_gmt":"2026-06-03T01:49:13","slug":"dinheiro-cartao-que-meios-de-pagamento-as-lojas-tem-mesmo-de-aceitarutm_sourcerss-economiautm_mediumrssutm_campaignrssfeed","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/dinheiro-cartao-que-meios-de-pagamento-as-lojas-tem-mesmo-de-aceitarutm_sourcerss-economiautm_mediumrssutm_campaignrssfeed\/","title":{"rendered":"Dinheiro, cart\u00e3o&#8230; Que meios de pagamento as lojas t\u00eam"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/media-manager.noticiasaominuto.com\/640\/naom_6a1d89bd8ff53.webp\" \/><\/p>\n<p>                                                    Afinal, o que dizem as regras sobre os meios de pagamento? Os comerciantes s\u00e3o obrigados a aceitar pagamentos em dinheiro? E em papel\u00e3o? O Banco de Portugal (BdP) esclarece que, por regra, o numer\u00e1rio deve mesmo ser aceite, mas o mesmo n\u00e3o se pode dizer do cart\u00e3o banc\u00e1rio. Em resposta \u00e0s perguntas frequentes, o BdP esclarece, em seu site, que &#8220;ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a aceitar cart\u00f5es como forma de pagamento de qualquer bem ou servi\u00e7o&#8221;, sendo que, &#8220;em Portugal s\u00f3 as notas e moedas de euro t\u00eam curso legal&#8221;. Pagamentos em dinheiro podem ser recusados? Por regra, explica o supervisor da banca, &#8220;as notas e as moedas de euro devem ser aceitas em todas transa\u00e7\u00f5es, seja qual for a sua natureza&#8221;. &#8220;O credor tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota ou moeda, n\u00e3o podendo, em geral, recus\u00e1-la&#8221;, acrescenta o Banco de Portugal. Ora, &#8220;eventuais recusas de notas e moedas em euros como meio de pagamento apenas podem ser fundadas na boa-f\u00e9 (por exemplo, em caso de desproporcionalidade entre o valor da nota apresentada pelo devedor relativamente ao montante devido ao credor do pagamento) ou mediante acordo das partes em usar outro meio de pagamento&#8221;. &#8220;Esse entendimento reflete o exposto na Recomenda\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Europeia, de 22 de mar\u00e7o de 2010, sobre o alcance e as consequ\u00eancias do curso legal das notas e moedas em euros&#8221;, esclarece o supervisor da banca. Mais: &#8220;O curso legal e o poder liberat\u00f3rio das notas e moedas de euro, ou seja, a capacidade de estas serem utilizadas como meio de pagamento no territ\u00f3rio relevante, resultam do Tratado sobre o Funcionamento da Uni\u00e3o Europeia e do Regulamento CE n.\u00ba 974\/98 do Conselho, de 3 de maio de 1998&#8221;. Por\u00e9m, voc\u00ea deve saber que, em Portugal, existem restri\u00e7\u00f5es legais ao pagamento com numer\u00e1rio: Definidas na Lei n.\u00ba 92\/2017, de 22 de agosto;  No Decreto-Lei n\u00ba 246\/2007, de 26 de junho, segundo o qual ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a aceitar, em um \u00fanico pagamento, mais de 50 moedas de euro correntes, com exce\u00e7\u00e3o do Estado, atrav\u00e9s das caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito cuja atividade consista em receber dep\u00f3sitos do p\u00fablico.  H\u00e1 sans\u00f5es para quem n\u00e3o cumprir? N\u00e3o est\u00e3o previstas san\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 recusa em pagamentos de notas e moedas met\u00e1licas em euros. N\u00e3o obstante, dessa recusa decorrem consequ\u00eancias que dizem respeito \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual, existente entre as partes. Nos termos do C\u00f3digo Civil Brasileiro, o devedor cumpre a obriga\u00e7\u00e3o quando realiza a presta\u00e7\u00e3o a que est\u00e1 vinculado, podendo inclusive o credor incorrer em mora, quando, sem motivo justificado, n\u00e3o aceita a presta\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 oferecida. Leia Tamb\u00e9m: Reclama\u00e7\u00f5es ao Banco do portugal passam para Livro de Reclama\u00e7\u00f5es Eletr\u00f4nico<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Afinal, o que dizem as regras sobre os meios de pagamento? Os comerciantes s\u00e3o obrigados a aceitar pagamentos em dinheiro? E em papel\u00e3o? O Banco de Portugal (BdP) esclarece que, por regra, o numer\u00e1rio deve mesmo ser aceite, mas o mesmo n\u00e3o se pode dizer do cart\u00e3o banc\u00e1rio. 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