{"id":860,"date":"2025-07-19T07:53:04","date_gmt":"2025-07-19T07:53:04","guid":{"rendered":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/teletrabalho-fora-de-portugal-empresa-pode-recusar-e-onde-pago-impostoutm_sourcerss-economiautm_mediumrssutm_campaignrssfeed\/"},"modified":"2025-07-19T07:53:04","modified_gmt":"2025-07-19T07:53:04","slug":"teletrabalho-fora-de-portugal-empresa-pode-recusar-e-onde-pago-impostoutm_sourcerss-economiautm_mediumrssutm_campaignrssfeed","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/teletrabalho-fora-de-portugal-empresa-pode-recusar-e-onde-pago-impostoutm_sourcerss-economiautm_mediumrssutm_campaignrssfeed\/","title":{"rendered":"Empresa pode recusar? E onde pago imposto?"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/media-manager.noticiasaominuto.com\/1920\/naom_687a6929ab0f8.jpg\" \/><br \/>Se trabalha para uma empresa em Portugal, mas tem direito a teletrabalho e inten\u00e7\u00e3o de sair do pa\u00eds, este artigo \u00e9 para si. O Not\u00edcias ao Minuto inquiriu junto de especialistas sobre os desafios legais, fiscais e laborais que o teletrabalho internacional pode trazer, especialmente se for uma situa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria.  Importa saber, por exemplo, que o trabalhador poder\u00e1 ser alvo de dupla tributa\u00e7\u00e3o se permanecer mais de 183 dias noutro pa\u00eds, uma vez que pode ser considerado residente fiscal nesse territ\u00f3rio. Paralelamente, continua a ser abrangido pelo regime de Seguran\u00e7a Social de Portugal, mas s\u00f3 se trabalhar menos de 50% do tempo fora do pa\u00eds. H\u00e1, tamb\u00e9m, limita\u00e7\u00f5es: a empresa pode recusar o trabalho remoto fora do pa\u00eds com base em crit\u00e9rios operacionais, legais, de seguran\u00e7a ou fiscais, desde que acordado previamente por escrito. A PRA &#8211; Raposo, S\u00e1 Miranda &#038; Associados, pela voz de Ana Cardoso Monteiro, associada s\u00e9nior da \u00e1rea de Laboral, e Rita Pinto Guimar\u00e3es, advogada estagi\u00e1ria da \u00e1rea de Fiscal, respondeu a algumas das d\u00favidas mais comuns sobre o tema, seja do ponto de vista das obriga\u00e7\u00f5es da empresa ou do trabalhador. A situa\u00e7\u00e3o de teletrabalho no estrangeiro tem sido equiparada, para efeitos de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades competentes, ao destacamento Que deveres tem a empresa perante a ACT e a Seguran\u00e7a Social? Nas disposi\u00e7\u00f5es legais, previstas no C\u00f3digo do Trabalho, esta mat\u00e9ria \u00e9 omissa. No entanto, a situa\u00e7\u00e3o de teletrabalho no estrangeiro tem sido equiparada, para efeitos de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades competentes, ao destacamento. Nesta medida, dever\u00e1 a entidade empregadora: comunicar, com 5 dias de anteced\u00eancia, \u00e0 ACT a identidade dos trabalhadores a destacar para o estrangeiro, o utilizador, o local de trabalho, o in\u00edcio e termo previs\u00edveis da desloca\u00e7\u00e3o. Sendo que, antes do in\u00edcio do destacamento dever\u00e1 ser pedido, junto da Seguran\u00e7a Social, o documento port\u00e1til A1, por forma a que os descontos ocorram em Portugal. Quanto a esta mat\u00e9ria da Seguran\u00e7a Social, e sem preju\u00edzo do melhor se detalha na resposta \u00e0 segunda quest\u00e3o, de acordo com o Acordo-Quadro multilateral que estabelece um novo regime espec\u00edfico para situa\u00e7\u00f5es de teletrabalho n\u00e3o permanentes e que foi assinado por 17 pa\u00edses, entre os quais Portugal, em caso de teletrabalho, os trabalhadores n\u00e3o ficam necessariamente sujeitos \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de Seguran\u00e7a Social do seu Estado de Resid\u00eancia (como prev\u00ea a regra geral), mas \u00e0 do Estado do empregador, desde que o teletrabalho transfronteiri\u00e7o no Estado da Resid\u00eancia seja inferior a 50% do tempo total de teletrabalho. Ana Cardoso Monteiro e Rita Pinto Guimar\u00e3es\u00a9 PRA \u2013 Raposo, S\u00e1 Miranda &#038; Associados H\u00e1 riscos de dupla tributa\u00e7\u00e3o ou incumprimento fiscal? De uma perspetiva tribut\u00e1ria, colocam-se diferentes problemas. Desde logo, ao n\u00edvel da tributa\u00e7\u00e3o do rendimento, poder\u00e3o colocar-se problemas de dupla tributa\u00e7\u00e3o nos casos em que a estadia veranil se prolongue por mais de 183 dias (sejam eles seguidos ou interpolados), j\u00e1 que a maioria das conven\u00e7\u00f5es para evitar a dupla tributa\u00e7\u00e3o, adota como crit\u00e9rio para a determina\u00e7\u00e3o da resid\u00eancia fiscal, o per\u00edodo de perman\u00eancia no territ\u00f3rio de um Estado. Deste modo, temos como ponto fulcral da quest\u00e3o colocada, ainda que assim n\u00e3o o seja numa primeira acess\u00e3o, a resid\u00eancia fiscal do trabalhador. Ora, se este estender a sua passagem por um pa\u00eds estrangeiro por mais 183 dias, poder\u00e1 vir a ser considerado residente fiscal desse pa\u00eds, o que poder\u00e1 implicar que esse mesmo Estado passe a ter compet\u00eancia para tributar os rendimentos decorrentes dos sal\u00e1rios auferidos pelo trabalhador, com os demais deveres declarativos que lhe sejam inerentes. Neste cen\u00e1rio, o prolongamento da estadia veranil poder\u00e1 culminar num problema de dupla tributa\u00e7\u00e3o, o que ocorre quando o rendimento \u00e9 pass\u00edvel de ser tributado tanto em Portugal, enquanto pa\u00eds de origem do rendimento, como no estrangeiro, no pa\u00eds a partir do qual o trabalho \u00e9 efetivamente (ainda que parcialmente) prestado.  Chegados a este ponto, cumpre ressalvar que Portugal j\u00e1 celebrou diversas Conven\u00e7\u00f5es para Evitar a Dupla Tributa\u00e7\u00e3o com v\u00e1rios pa\u00edses, as quais estabelecem as regras suscet\u00edveis de determinar qual daqueles ter\u00e1 direito a tributar o rendimento. Analisado o lado do trabalhador, deveremos tecer algumas considera\u00e7\u00f5es sobre a entidade empregadora, a qual n\u00e3o \u00e9 alheia \u00e0s consequ\u00eancias da situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, em particular no que respeita \u00e0s suas obriga\u00e7\u00f5es perante a Seguran\u00e7a Social. Com efeito, caso o pa\u00eds da estadia veranil seja um Estado-Membro (\u201cEM\u201d) da Uni\u00e3o Europeia, importa ter presente o Regulamento (CE) n.\u00ba 883\/2004 (na sua vers\u00e3o mais recente), o qual estabelece a regra geral que, sendo o trabalho desenvolvido num dos pa\u00edses da Uni\u00e3o Europeia, o trabalhador deve ficar sujeito \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social do Estado-Membro onde exerce a sua atividade profissional. Conforme disposto no Regulamento (CE) n.\u00ba 883\/2004, sendo o trabalho desenvolvido num dos pa\u00edses da Uni\u00e3o Europeia, deve a pessoa ser sujeita \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social do Estado-Membro onde exerce a sua atividade profissional. Como tal, se um trabalhador exerce a sua atividade (no caso, em teletrabalho) num EM diferente daquele onde a empresa est\u00e1 sediada, a legisla\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social aplic\u00e1vel ser\u00e1, em princ\u00edpio, da do EM onde o trabalho \u00e9 realizado. Por outro lado, caso a escolha do destino de f\u00e9rias passe por um pa\u00eds que n\u00e3o se inclua na Uni\u00e3o Europeia, os problemas inerentes \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es para a seguran\u00e7a social ter\u00e3o de ser solucionados com recurso a acordos bilaterais que estabelecem as regras sobre qual ser\u00e1 a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. A regra geral \u00e9 que ser\u00e1 aplic\u00e1vel a legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds no qual o trabalhador se encontra, mesmo que este resida ou que a entidade empregadora n\u00e3o tenha a sua sede principal ou domic\u00edlio nesse mesmo territ\u00f3rio. Na aus\u00eancia de um acordo bilateral, ser\u00e1 aplic\u00e1vel a legisla\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a social do pa\u00eds de destino, consequentemente, ambos (trabalhador e entidade empregadora) poder\u00e3o ver-se obrigados a fazer contribui\u00e7\u00f5es para a Seguran\u00e7a Social de um pa\u00eds estrangeiro. O empregador poder\u00e1 limitar o referido local de trabalho, mas desde que essa limita\u00e7\u00e3o decorra de quest\u00f5es operacionais, de seguran\u00e7a e sa\u00fade ou at\u00e9 mesmo fiscais A empresa pode recusar ou limitar o trabalho remoto fora do pa\u00eds? Esta acaba por ser das quest\u00f5es mais debatida no \u00e2mbito do teletrabalho internacional, isto \u00e9, a dificuldade em equilibrar a liberdade do trabalhador em escolher o local de presta\u00e7\u00e3o do trabalho e, a par disso, os deveres do empregador e os limites operacionais da rela\u00e7\u00e3o laboral. Pensemos, por exemplo, como conciliar o teletrabalho fora de Portugal com o disposto no artigo 169.\u00ba-A do C\u00f3digo do Trabalho \u201c1 &#8211; As reuni\u00f5es de trabalho \u00e0 dist\u00e2ncia, assim como as tarefas que, pela sua natureza, devem ser realizadas em tempos precisos e em articula\u00e7\u00e3o com outros trabalhadores, devem ter lugar dentro do hor\u00e1rio de trabalho e ser agendadas preferencialmente com 24 horas de anteced\u00eancia. 2 &#8211; O trabalhador \u00e9 obrigado a comparecer nas instala\u00e7\u00f5es da empresa ou noutro local designado pelo empregador, para reuni\u00f5es, a\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o e outras situa\u00e7\u00f5es que exijam presen\u00e7a f\u00edsica, para as quais tenha sido convocado com, pelo menos, 24 horas de anteced\u00eancia\u201d e com o dever que impende sobre a empregadora de \u201cDiligenciar no sentido da redu\u00e7\u00e3o do isolamento do trabalhador, promovendo, com a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho, ou, em caso de omiss\u00e3o, com intervalos n\u00e3o superiores a dois meses, contactos presenciais dele com as chefias e demais trabalhadores.\u201d, resultando do artigo 169.\u00ba-B, al\u00ednea c). Mas vejamos, do C\u00f3digo n\u00e3o decorre que o teletrabalho tenha de ocorrer s\u00f3 em Portugal, mas tamb\u00e9m n\u00e3o garante ao trabalhador o direito absoluto de teletrabalhar no estrangeiro. Nesta medida, e conforme resulta da Lei, dever\u00e1 existir acordo entre as partes, por escrito, sobre o local habitual em que prestar\u00e1 o seu trabalho, que ser\u00e1 considerado para todos os efeitos o seu local de trabalho. Ainda assim, cremos que o empregador poder\u00e1 limitar o referido local de trabalho, mas desde que essa limita\u00e7\u00e3o decorra de quest\u00f5es operacionais, de seguran\u00e7a e sa\u00fade ou at\u00e9 mesmo fiscais. Como se aplica o regime de acidentes de trabalho no estrangeiro? Neste ponto, mais uma vez, a defini\u00e7\u00e3o do local de trabalho \u00e9 igualmente relevante para este efeito, porquanto, para al\u00e9m de ser necess\u00e1rio constar do acordo para presta\u00e7\u00e3o do trabalho em regime de teletrabalho, dever\u00e1 ser previamente comunicado \u00e0 seguradora para a qual est\u00e1 transferida a responsabilidade emergente de acidentes de trabalho, garantindo assim a cobertura dos sinistros que neste \u00e2mbito possam ocorrer. Ser\u00e1 igualmente pertinente que \u00e0 seguradora seja transmitida a dura\u00e7\u00e3o do acordo de teletrabalho naquele local ou locais. Que cl\u00e1usulas contratuais podem ou devem ser aplicadas nestes casos? Para al\u00e9m do que resulta das men\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias que resultam do artigo 166.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, entendemos ser relevante constar o seguinte, nomeadamente:   O local ou locais de presta\u00e7\u00e3o do trabalho naquele regime, o que assume particular relev\u00e2ncia em caso de presta\u00e7\u00e3o da atividade no estrangeiro;   A dura\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o da atividade no estrangeiro;   As responsabilidades fiscais e contributivas nesta mat\u00e9ria, bem como a adapta\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos acima indicados 169.\u00ba-A e 169.\u00ba-B do C\u00f3digo do Trabalho.   Termos da cessa\u00e7\u00e3o do acordo de teletrabalho, ainda que j\u00e1 resulte da Lei.   Regime da repara\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de acidentes de trabalho.   Leia Tamb\u00e9m: L\u00edder da Dropbox &#8216;ataca&#8217; empresas que decidem abolir teletrabalho<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Se trabalha para uma empresa em Portugal, mas tem direito a teletrabalho e inten\u00e7\u00e3o de sair do pa\u00eds, este artigo \u00e9 para si. O Not\u00edcias ao Minuto inquiriu junto de especialistas sobre os desafios legais, fiscais e laborais que o teletrabalho internacional pode trazer, especialmente se for uma situa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria. Importa saber, por exemplo, que [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":861,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[3],"tags":[],"class_list":["post-860","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-economia"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/860","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=860"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/860\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/861"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=860"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=860"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sabetudo.co.mz\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=860"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}