SIC convoca assembleia de obrigacionistas para 6 de

O ponto visa “deliberar sobre a alteração da alínea (a) da condição 23.11.3 (situações de reembolso antecipado por opção dos obrigacionistas) dos termos e condições das Obrigações SIC 2024-2028 constantes do Capítulo 23 (termos e condições das obrigações SIC 2024-2028)” do prospeto de oferta pública e admissão à negociação no Euronext Lisbon das Obrigações SIC 2024-2028. Este prospeto foi aprovado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em 11 de junho de 2024 e alterado através de adenda de dia 26 de junho de 2024. A assembleia vai deliberar que a alínea (a) passe a ter o seguinte teor: “Capítulo 23 termos e condições das obrigações SIC 2024-2028; 23.11. Reembolso e aquisição; 23.11.3 situações de reembolso antecipado por opção dos obrigacionistas; (a) os sucessores legais do Dr. Francisco José Pereira Pinto de Balsemão deixarem de deter, direta ou indiretamente, pelo menos, um terço do capital social e dos direitos de voto da SIC”, lê-se no comunicado enviado à CMVM. A produção de efeitos da alteração da alínea (a) da secção 23.11.3 (situações de reembolso antecipado por opção dos obrigacionistas) das condições das obrigações constantes do capítulo 23 (termos e condições das obrigações SIC 2024-2028), nos termos acima previstos, “fica condicionada à realização de um aumento de capital da Impresa, no montante de 17.325.000,00 euros a ser integralmente subscrito e realizado pela MFE — MediaforEurope (MFE), produzindo efeitos no exato momento em que ocorra a subscrição pela MFE desse aumento de capital da Impresa”. Foi deliberado por assembleia geral extraordinária dos acionistas da Impresa, no dia 29 de dezembro de 2025, autorizar o Conselho de Administração da Impresa a aprovar e dar execução ao aumento de capital, refere o grupo, num outro comunicado. “O Conselho de Administração tomou em consideração, na elaboração da presente proposta, que, apesar de a participação da Impreger na acionista única diminuir, nos termos do Investment Agreement, está prevista a celebração de um acordo parassocial entre a Impreger e a MFE relativo ao futuro do governo da Impresa, que, entre outros aspetos, deverá vir a prever a continuidade de controlo por parte da Impreger, que se demonstra, nomeadamente, e sem limitar, pela manutenção do direito de nomeação da maioria dos membros do Conselho de Administração da Impresa”. A realização da transação “implicará um reforço dos capitais próprios e da liquidez da Impresa, pelo que terá benefícios financeiros, estruturais e organizacionais ao nível do grupo da SIC, o que, em última análise, representa uma vantagem para a SIC quanto à persecução das atividades que realiza e do seu interesse social”. A administração “considera que deverá assim ser colocada à consideração dos titulares das Obrigações SIC 2024-2028 a alteração das condições das obrigações de modo a refletir e acautelar os efeitos práticos da reorganização indireta da detenção do capital social da Sociedade em consequência da transação”. Em 26 de novembro, a Impresa anunciou a parceria com a italiana MFE – MediaForEurope, através da qual esta passará a deter 32,934% da dona da SIC, e a família Balsemão mantém o controlo do grupo com 33,738%. “Em conjunto com a holding Impreger, acionista maioritária da Impresa, assinou um acordo de investimento com a MFE”, através do qual “esta última se compromete a subscrever novas ações da Impresa, a emitir em aumento de capital social, o que levará a que passe a deter uma posição acionista de 32,934% no capital social” do grupo, referiu na altura a dona da SIC. Leia Também: Novo Banco com rácios superiores aos requisitos definidos pelo BdP



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