Afinal, o que acontece caso se atrase no pagamento de uma

Afinal, o que acontece caso se atrase no pagamento de uma

Os arrendamentos têm regras e, segundo a DECO PROteste, a “renda deve ser paga no primeiro dia útil de cada mês, mas é comum haver uma tolerância até dia 8”. Porém, o que acontece caso haja um atraso por parte do inquilino? Ora, segundo a organização de defesa do consumidor, depois de passar o dia 8, “em caso de atraso por parte do arrendatário, a indemnização a pagar ao senhorio é de 20% do valor devido”. Além disso, deve saber que “se a situação se prolongar, e houver fiadores, o senhorio tem 90 dias após o atraso para os notificar sobre as quantias em falta”. O senhorio pode colocar o inquilino na rua? A DECO PROteste esclarece que o “senhorio pode mover uma ação de despejo caso o inquilino esteja em incumprimento do que está estipulado no contrato de arrendamento, por exemplo, faltando ao pagamento das rendas”. “Assim, pode levar ao despejo um atraso igual ou superior a três meses no pagamento de renda, mas também o caso em que o arrendatário se atrasar a pagar em mais de oito dias por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas), durante um ano”, pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor. Das dívidas às Finanças ao crédito à habitação e rendas, passando pelas multas de trânsito e despesas de gás, luz ou telecomunicações, saiba quais são os prazos de prescrição das dívidas. Notícias ao Minuto | 08:30 – 13/01/2026 Contudo, além da falha no pagamento das rendas, há outras razões que podem levar o senhorio a despejar um inquilino. Segundo a DECO PROteste são as seguintes: violação de regras de higiene, sossego, boa vizinhança ou normas constantes do regulamento do condomínio; utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública; uso do locado para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio; falta de uso do imóvel por mais de um ano, com exceção das situações de força maior ou de doença (cumprimento dos deveres militares ou profissionais do próprio, do cônjuge ou de quem viva em união de facto, por exemplo); cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio”. É necessário ter um fiador para arrendar casa? “Ainda que não seja obrigatório, o senhorio pode exigir um fiador, que irá assumir o pagamento dos valores da renda, caso o inquilino não o faça. Se for exigido um fiador, ele deve também estar incluído no contrato de arrendamento devendo ainda fazer prova dos seus rendimentos (apresentar a declaração de IRS, por exemplo)”, explica a DECO PROteste. Em 2026 a dedução máxima das rendas no IRS vai passar a ter um limite de 900 euros, sendo que, “segundo a proposta de lei entregue na Assembleia da República, os limites da dedução irão aumentar novamente em 2027, para 1.000 euros”, lembra a DECO PROteste. Notícias ao Minuto | 09:31 – 07/01/2026 Leia Também: Rendas das casas dispararam 5,3% em 2025. Onde aumentaram mais?

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