Prazos do IRS “foram harmonizados”. Fisco recorda as datas

Prazos do IRS "foram harmonizados". Fisco recorda as datas

A Autoridade Tributária (AT) lembrou, através de uma publicação partilhada na rede social Facebook, que os prazos do IRS – como o Notícias ao Minuto lhe deu conta em primeira mão – foram “harmonizados” e considera que são agora “mais simples de memorizar”. Já está a par? “Novidade importante! Os prazos das comunicações associadas ao IRS foram harmonizados e passam a ser mais simples de memorizar. Estas comunicações podem agora ser efetuadas até ao final do mês de fevereiro”, explicou o Fisco na mesma publicação. Segundo as Finanças, na prática, eis o que muda: Menos datas diferentes para decorar Mais clareza no cumprimento das obrigações Menos risco de atrasos e penalizações “Organize a sua documentação e aproveite este novo calendário fiscal mais simples. Atenção: Este ano como o dia 28 de fevereiro é um sábado, o prazo passa para dia 2 de março”, pode ler-se na publicação da AT. IRS: Recorde as datas de 2026 Já foi divulgado no Portal das Finanças o documento que revela os principais prazos do IRS que os contribuintes devem ter em conta este ano. Comunicar o agregado familiar, validar as faturas e entregar a declaração do imposto são alguns dos pontos que deve ter em atenção. Segundo o documento divulgado pelo Fisco, estes são os prazos essenciais: Até 16 de fevereiro: Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS. Até 2 de março (o prazo legal é até ao final de fevereiro, mas como em 2026 coincide com um dia não útil, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte):- Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho, ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços.- Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS e afete à atividade empresarial ou profissional as despesas e encargos com ela relacionados, no e-Fatura;- Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2025;- Comunique através da Declaração Modelo 44, todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados ​​e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico; – Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma;- Comunique os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país. Até ao final de março: Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos. De 16 a 31 de março:- Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT;- Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas. De abril a junho: Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos. Até 31 de agosto: Receba o reembolso ou pague o imposto. Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo. Leia Também: Retenção na fonte do IRS: O que é e qual o impacto que tem no seu salário

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