Sabe quanto pode deduzir? Governo explica como validar

Os contribuintes podem validar as notas fiscais para fins de IRS até o dia 2 de março, segundo a Autoridade Tributária (AT). As notas fiscais podem ser classificadas no e-Fatura, de acordo com várias categorias, explica o Governo. “Ao validar cada fatura, o contribuinte está a indicar a que categoria pertence cada despesa, permitindo que ela seja considerada nas deduções do IRS, podendo assim reduzir o imposto a pagar ou, em alguns casos, aumentar o valor do reembolso que irá receber da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)”, revela o Governo no âmbito da rubrica Finanças à Lupa. Segundo o Executivo, cada categoria tem percentuais de dedução e limites específicos, destacando-se: Dedução de despesas com saúde e educação e treinamento – “Podem ser considerados no IR até 15% dos valores pagos, respeitando o limite global definido todos os anos, em relação a despesas como medicamentos sujeitos a prescrição médica; taxas moderadoras e prêmios de seguro. As despesas com saúde sujeitas à alíquota normal do ICMS devem ser acompanhadas das respectivas receitas médicas e ter o valor da despesa confirmado”; Dedução de despesas de formação e educação – “As despesas de educação permitem deduzir 30% do valor suportado, incluindo gastos com creches, escolas e universidades, bem como com manuais e livros escolares, até o limite estabelecido anualmente”; Dedução de despesas domiciliares – “É possível deduzir 25% das despesas incorridas, até o limite definido anualmente, em serviços como atendimento domiciliar; residências; instituições de apoio a idosos”; Dedução de despesas com imóveis – “Podem ser deduzidos 15% dos valores pagos, até o limite anual vigente, referentes a aluguéis de contratos de locação residencial; juros de empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2011 para aquisição ou construção de moradia própria e permanente; aluguéis de contratos de arrendamento mercantil (leasing) firmados até 31 de dezembro de 2011 para o mesmo fim”; Dedução de despesas com academias e outros setores – “Permite-se deduzir 30% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado, até o limite anual. Além disso, é possível recuperar 15% do IVA pago em vários serviços, até o limite anual, incluindo reparação, manutenção de automóveis e motos, veterinários e cabeleireiros e passes”; Dedução de despesas com trabalho doméstico – “Os gastos com trabalho doméstico permitem uma dedução correspondente a 5% do valor pago, respeitando o limite anual definido”. E se eu não validar as faturas? O que acontece? O Governo explica que, “se o contribuinte não validar as faturas dentro do prazo previsto, ainda é possível que essas despesas sejam consideradas para o cálculo do IRS”, mas para isso “deverá reunir todas as faturas e preencher manualmente o quadro 6 do Anexo H, na Modelo 3 do IRS”. Atenção às rendas e outras despesas que não aparecem no portal ou app e-Fatura De sublinhar também que “existem certas despesas que não são disponibilizadas automaticamente no e‑Fatura, como taxas moderadoras, seguros de saúde e respetivas comparticipações, propinas universitárias ou juros do crédito à habitação”. “Essas despesas são comunicadas diretamente à Receita Federal por outras entidades e só ficam disponíveis para consulta posteriormente. Os recibos de aluguel também podem não ficar disponíveis no eFatura até o final de fevereiro. No entanto, a Receita Federal disponibiliza essa informação até 15 de março no Portal das Finanças, na área de Habitação/Imóveis”, lembra o Executivo. Os contribuintes poderão validar as faturas relativas ao IRS de 2025 no Portal até 02 de março, em vez da data regular de 28 de fevereiro, segundo uma informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Lusa | 17:44 – 16/02/2026 Leia Também: Articulação foi “essencial para evitar tragédia maior”, nota ministra



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