Tribunal de Contas defende visto prévio para contratos acima

A recomendação da presidente do Tribunal de Contas (TdC), Filipa Urbano Calvão, em entrevista à Lusa, surge no momento em que o Governo se prepara para rever a Lei de Organização do Tribunal de Contas, o Código de Procedimento Administrativo e o Código de Contratos Públicos, para alterar as regras de aplicação do visto prévio. Na semana passada, em 25 de fevereiro, o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, disse que a revisão avançará “até o verão” e criticou o tribunal por, na sua perspectiva, avaliar as condições de quem é eleito ou nomeado para tomar decisões políticas e administrativas. Filipa Urbano Calvão adianta que o tribunal “está aberto” a uma revisão da lei, que diz ver “com bons olhos”, e ressalta que o TdC “tem pensamento sobre essa matéria”. Com base nas reflexões internas, ele entende que contratos com “um impacto financeiro significativo” para o erário público — com valor “em torno de cinco milhões de euros” e acima disso — devem continuar a ser fiscalizados na modalidade do controle prévio. Também se deve manter o visto prévio “em função de outros critérios”, para “áreas de contratos que tenham uma execução prolongada no tempo”, como as Parcerias Público-Privadas (PPP), em que se está “a vincular as gerações futuras a opções tomadas neste momento”, acrescenta. A chefe máxima do tribunal garante desconhecer o teor da proposta do Governo, apenas conhecendo o sentido geral da alteração pretendida. “Tivemos uma reunião (em janeiro) com o sr. ministro Adjunto e da Reforma do Estado, em que apenas focou os aspectos principais que iriam ser objeto de ponderação, de revisão, na proposta que vai apresentar à Assembleia da República, mas nem sequer definindo exatamente o sentido da alteração desses regimes”, situa. “Tudo o que neste momento sabemos é aquilo que se vai ouvindo em certo debate público”, refere. O tribunal tem várias formas de controle da despesa pública — a fiscalização prévia, a concomitante e a sucessiva — e, neste momento, a prévia está dispensada para alguns contratos abaixo de 750 mil euros (sem IVA) ou de 950 mil euros quando o valor global aparenta estar relacionados entre vários contratos. Há ainda uma série de exceções e tipos de contratos excluídos (como locações, fornecimentos de água, gás e luz, limpeza e assistência técnica). Filipa Urbano Calvão considera positivo que as despesas acima de cinco milhões de euros continuem sujeitas a visto prévio, sem prejuízo de os contratos abaixo poderem ser acompanhados em sede de fiscalização sucessiva. A presidente do TdC adverte que “a fiscalização sucessiva implica a utilização de outro tipo de recursos e obriga a um esforço muito significativo de acompanhamento”. Questionada se na reunião de janeiro com Gonçalo Matias saiu algum compromisso do Governo de reforçar a capacidade de meios do tribunal, Filipa Urbano Calvão afirma que “não houve qualquer discussão sobre essa matéria”. A presidente do tribunal defende ainda que, havendo mudança nas regras, será importante reforçar “o regime de responsabilização dos gestores públicos e dos decisores administrativos”. “Esses processos de eliminação de controles prévios também devem ser acompanhados de um reforço do regime de responsabilidade dos gestores públicos”, sob pena de “a ausência de controle prévio levar a “um risco de relaxamento no cumprimento das regras legais”, diz. A presidente do Tribunal de Contas considera que a discussão sobre a reforma do visto prévio está maculada e, em resposta às críticas do Governo, afirma que a instituição não toma decisões políticas, nem se substitui ao decisor político. Pedro Crisóstomo | 06:26 – 03/03/2026



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